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Prazo para empresas optarem por Simples acaba nesta quinta

Regime simplificado é voltado para quem fatura até R$ 4,8 milhões/ano
15 out 2026 às 10:15
Por: Agência Brasil
Divulgação

Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta quinta-feira (15) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.


Por causa da reforma tributária, o prazo inicial de adesão foi antecipado em quatro meses, de janeiro de 2027 para setembro deste ano. A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu o prazo para 15 de outubro.


Após a opção pelo Simples Nacional, as empresas optantes que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.


Por causa do novo sistema tributário, o CGSN antecipou a escolha de regime tributário.  O prazo para as empresas que desejam ingressar no regime em 2027 começou em 1º de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. 

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O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.


O que muda


A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.


Os novos prazos são:


  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;

As seguintes datas estão mantidas:

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.



IBS e CBS


Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.


Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.


A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.


A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.


Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:


  • Perfil dos clientes
  • Cadeia de fornecedores
  • Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos
  • Formação de preços
  • Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro

Empresas já optantes


Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.


As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.


Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.


Abertura no fim do ano


As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.


Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.


A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.


Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.


Prazo para desistir


A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.


Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.


O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.


A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.


Regra do MEI


A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).


Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.


Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.


NFS-e nacional


Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.


A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.


O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.


Entre as providências recomendadas estão:


  • Testar a emissão das notas
  • Verificar a integração com sistemas de gestão
  • Conferir a parametrização dos dados fiscais
  • Preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade

Informações socioeconômicas


A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.


A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.


Planejamento para 2027


Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.


A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.


Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

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