O prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 já começou e, como todo ano, junto com ele vem uma enxurrada de dúvidas. Não por acaso, o tema está entre os mais buscados do país. Segundo dados da Sala Digital, o Brasil lidera o interesse global por “imposto de renda” no Google desde 2004 e registrou um salto recente nas buscas. Só em março, o interesse cresceu até 90% em relação ao mês anterior.
1.Quem precisa declarar o IR 2026?
Deve declarar quem, em 2025, teve:
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsas de valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural.
2. Qual é o prazo para enviar a declaração?
O prazo para a entrega do IRPF 2026 começou em 23 de março e vai até 29 de maio.
3. Qual é o valor mínimo para declarar?
O principal limite é o de R$ 35.584 por ano em rendimentos tributáveis, o equivalente a cerca de R$ 2.965 por mês.
4.Como saber se eu preciso declarar?
Vale checar se seus rendimentos e patrimônio de 2025 atingiram os critérios de obrigatoriedade da Receita Federal. Além disso, também dá para consultar sua situação fiscal pelo Portal e-CAC ou no app “Meu Imposto de Renda”, acessando com sua conta gov.br.
5. Como baixar o programa do IR 2026?
O Programa Gerador da Declaração está disponível para download no site da Receita Federal. Também dá para declarar pelo celular ou tablet, usando o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
6. O que acontece se não declarar?
O atraso ou a não entrega gera multa com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto apurado. Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que trava financiamentos, emissão de passaporte e até movimentações bancárias.
7. Como funciona a restituição?
Se você pagou imposto a mais, recebe de volta. Em 2026, os pagamentos serão feitos em quatro lotes, entre maio e agosto, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência e professores. Quem optar pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento via Pix também terá prioridade nesse processo.
A novidade deste ano é o “cashback”, um lote especial de restituição automática para quem ganha cerca de dois salários mínimos. A medida, segundo o governo, deve beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas de baixa renda que tiveram retenção na fonte, mas não estavam obrigadas a declarar.
8. Quem ganha até R$ 5 mil precisa declarar?
A declaração entregue em 2026 ainda se refere ao ano-base 2025, quando a nova regra não estava em vigor. Portanto, a resposta é sim: precisa declarar.
Por outro lado, quem se enquadra na nova faixa de isenção já deve ter percebido a diferença no salário, já que a retenção do IR na fonte não ocorre mais.
9. Aposentado paga IR?
Os rendimentos de aposentadoria e pensão são tributáveis. No entanto, aposentados e pensionistas com doenças graves (como câncer, Parkinson, AIDS, entre outras) têm direito à isenção do IRPF sobre esses rendimentos. Para garantir o benefício, é necessário obter um laudo pericial emitido por serviço médico oficial.