Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Economia

Retorno de carteiros afastados vira polêmica na Justiça

28 abr 2020 às 07:11
Por: Estadão Conteúdo

Os Correios já tiveram duas derrotas na Justiça do Trabalho na tentativa de obrigar que empregados que aderiram ao teletrabalho em decorrência da pandemia da covid-19 voltem para o regime presencial.

Em 17 de março, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) liberou o home office para alguns funcionários do grupo de risco - incluindo carteiros - e também aqueles que moram junto com pessoas desse perfil, além de pais de crianças em idade escolar.

Três dias depois, porém, decreto do presidente Jair Bolsonaro elencou o "serviço postal" entre as atividades essenciais, e os Correios, com o argumento do salto no comércio eletrônico, chamaram os trabalhadores de volta. A estatal não informou quantos empregados aderiram ao trabalho remoto, nem a adesão esperada pela companhia.

A federação que representa os funcionários foi à Justiça do Trabalho para tentar manter os trabalhadores em casa. No dia 4 de abril, a juíza substituta Elysangela Dickel, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, acolheu pedido da entidade e determinou que os Correios se abstivessem de suspender o regime de trabalho remoto dos contemplados pelo plano.

Na decisão, a magistrada destacou que os Correios não têm o monopólio do mercado de comércio eletrônico e que as empresas concorrentes poderiam "suprir o crescimento da demanda decorrente do isolamento social". A juíza também considerou que a empresa pública deveria ter levantamentos prévios sobre o impacto das próprias medidas de proteção.

Outras notícias

Empresa dos EUA compra mineradora brasileira de terras raras

Receita Federal altera regras do Simples Nacional; veja o que muda

Saiba como vai funcionar o cashback da restituição automática do IR

"Não se pode olvidar que, uma empresa pública do porte da ECT, antes de editar medidas como aquelas estabelecidas no 'Plano de Ação' (...) não tenha realizado um levantamento, ou análise prévia, do impacto da implementação de referidas medidas, na continuidade da prestação de serviços à comunidade brasileira e, ainda assim, em um primeiro momento, diante do dilema 'preservação da vida versus efeitos econômicos', tenha se convencido pela sensata opção que coaduna com os direitos humanos", escreveu.

A empresa recorreu da decisão. Apontou equívoco na maneira como a ação foi conduzida na primeira instância judicial e salientou que não houve convocação de trabalhadores para retorno às atividades presenciais, como argumentava a federação sindical, mas apenas convite aos empregados fora dos grupos de risco, em virtude da nova demanda e da adesão maior que a esperada.

Sensibilização

Os Correios alegaram ter feito "mera tentativa de sensibilização de seu corpo de colaboradores, que se encontram aptos a laborar, para cumprirem com sua jornada de trabalho presencialmente, na tentativa de fazer com que a população brasileira não seja ainda mais afetada". Também salientou que a decisão da juíza impedia que trabalhadores interessados em retornar ao trabalho presencial tivessem essa escolha.

Ao negar o mandado de segurança pedido pelos Correios, o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, ressaltou que o momento exige medidas de proteção como as recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e por epidemiologistas, sendo o isolamento social a mais eficaz delas. O magistrado rechaçou o argumento de que o chamamento ao retorno foi mero convite. Para ele, a alegação é "teratológica"(absurda). A decisão é do último dia 19 de abril.

"Não se mostra razoável o retrocesso e a convocação de empregados em convívio com grupo de risco ou com filhos que necessitam de assistência dos pais, quando inexistem diretrizes científicas de que tais pessoas, na labuta normal, não ofereçam mais riscos aos entes queridos em coabitação", frisou o desembargador.

Questionada se apresentará novos recursos à Justiça, a empresa informou que só se manifesta nos autos do processo ou após o trânsito em julgado - quando não há mais chance de recorrer. Segundo a estatal, a autorização para trabalho remoto "permanece válida para todos os empregados que se enquadram nas condições previstas".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Veja também

Relacionadas

Economia
Imagem de destaque

Mega-Sena sorteia prêmio acumulado em R$ 60 milhões neste sábado

Economia
Imagem de destaque

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 2

Economia

"Estamos todos pagando a conta", diz bancário sobre o caso BRB/Master

Economia

Atividade econômica brasileira cresce 0,6% em fevereiro

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Velório em Londrina termina em confusão generalizada após mulher descumprir pedido do falecido

Cidade
Londrina e região

“Não consegui salvar você”: O desabafo do socorrista que encontrou o filho morto em acidente

Cidade
Londrina e região

Sede de torcida organizada do Palmeiras é alvo de tiros após empate do Londrina contra o Ceará

Brasil e mundo
Brasil

Mãe e filha são assassinadas a tiros; o ex-companheiro é suspeito

Cidade
Londrina e região

Imagem de socorrista após perder filho em serviço repercute nacionalmente

Podcasts

Podcast Café com Edu Granado | EP 70 | Sucessão e Empreendedorismo no Agro | João Prison

Podcast PodGuest | EP 22 | Estética, procedimentos e segurança | Dra Lucyane Casagrande

Imagem de destaque

Fundada em Londrina, BRID Soluções leva inteligência de mercado para o agro nacional

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.