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Economia

Saque-aniversário do FGTS pode ser usado como garantia em empréstimos

26 jun 2020 às 18:48
Por: Da Redação

O saque-aniversário, modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poderá ser usado como pagamento ou garantia de empréstimos. A partir desta sexta-feira (26), os bancos podem operar essa linha de crédito.

Segundo o Ministério da Economia, o trabalhador que estiver com a modalidade de saque-aniversário vigente poderá conceder autorização às instituições com as quais contrate ou pretenda contratar a alienação ou cessão fiduciária do seu saque anual para que acessem as informações cadastrais e financeiras de sua conta vinculada relativas a valores do saque-aniversário.

A totalidade do saldo poderá ser dada em garantia, o que permite ao trabalhador conseguir o máximo de financiamento com base no saque-aniversário a que tem direito. Quanto às taxas de juros, será usado o teto do consignado no serviço público.


Como retirar

O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.

O dinheiro poderá ser retirado até dois meses depois do mês de aniversário. O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

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Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

O ministério lembra que uma das regras da nova operação aprovada pelo Conselho Curador do FGTS determina que o titular da conta vinculada que tiver optado pelo saque-aniversário pode solicitar o retorno à sistemática de saque-rescisão somente após encerrados todos os contratos de cessão e alienação fiduciária que eventualmente tiver contratado. Além disso, caso o trabalhador esteja com a modalidade de saque-aniversário vigente, mas tenha solicitado a alteração para a de saque-rescisão, o retorno a essa modalidade deverá ser cancelado pelo trabalhador previamente à contratação da operação de crédito.


Aplicativo

No AppFGTS e no site, o trabalhador poderá realizar os seguintes serviços: autorização de consulta ao valor do saque-aniversário disponível para alienação/cessão fiduciária; autorização para a instituição financeira consultar e solicitar bloqueio de parte do saldo da conta FGTS; acompanhar a evolução da operação de alienação ou cessão fiduciária contratada com a instituição financeira.


Com Agência Brasil


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