Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Economia
Brasil

Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11 após reajuste

Piso segue o salário mínimo e aumenta para R$ 1.518
11 jan 2025 às 10:45
Por: Agência Brasil

A partir deste sábado (11), o trabalhador demitido sem justa causa receberá mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 4,77%

 

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, diferença de R$ 110,37. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.412 para R$ 1.518. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

 

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.

Outras notícias

Dólar fecha dia praticamente estável, mas recua na semana com diferencial de juros

Exportações de alimentos caem em agosto por causa de tarifaço dos EUA

Exportações de alimentos caem em agosto por causa de tarifaço dos EUA


Direitos


Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício, que pode ser solicitado por meio do Portal Emprega Brasil , do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

 

•    Ter sido dispensado sem justa causa;

•    Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;

•    Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:

–     pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;

–     pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e

–     cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;

•    Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;

•    Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

 

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.

Veja também

Relacionadas

Economia
Imagem de destaque

Banco Central mantém juros em 15% ao ano apesar de deflação em agosto

Economia
Imagem de destaque

Câmara aprova MP da Tarifa Social de Energia Elétrica

Economia

Pressionado, Fed deve fazer primeiro corte de juros desde dezembro

Economia

Trump estende até dezembro o prazo para venda do TikTok em meio a acordo com China

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Nova regra coloca cônjuge e companheiro em disputa com herdeiros na partilha de bens

Paraná
Paraná

Corpos dos quatro homens desaparecidos em Icaraíma são localizados

Cidade
Londrina e região

Emocionada mãe de adolescente morta com diabetes diz que caso foi uma fatalidade

Brasil e mundo
Brasil

Anvisa manda recolher remédio para hipertensão que pode ter caco de vidro

Cidade
Londrina e região

Nucria divulga foto de suspeita de sequestrar crianças de Casa Lar em Londrina

Podcasts

Podcast Conversa com Nassif | EP 2 | Dicas de Cuidados com a Pele | Rubens Pontello Junior

Podcast Eleva+ Cast | EP 22 | Segurança em Elevadores | ABEEL

Podcast PodFala com a Tai | EP 1 | Vereador Lucas Gabriel

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.