Foi publicada, em diário oficial, uma nova lei que estabelece como vão funcionar as eleições para escolha dos diretores das escolas municipais.
O voto que era feito por decreto, passará a ser direto, não obrigatório, secreto e paritário.
O processo de seleção será regulamentado por decreto do Poder Executivo, que definirá a exigência de critérios técnicos de mérito e de desempenho, como: comprovação de titulação acadêmica, conforme legislação vigente para o cargo ocupado; avaliação de conhecimento para o exercício da função de diretor escolar ou diretor auxiliar, que poderá ser: escrita ou oral.
A função de diretor escolar e diretor auxiliar será exercida por servidor público municipal estável. O diretor e diretor auxiliar deverão ser avaliados de forma contínua e sistematizada, durante o respectivo mandato, visando o acompanhamento de desempenho dos referidos profissionais.
Compete à Secretaria Municipal de Educação ofertar curso de formação em serviço para os diretores e diretores auxiliares durante o mandato, visando ao aprimoramento da função.
O mandato dos diretores e diretores auxiliares será de quatro anos, sendo permitidas reeleições consecutivas.
Terão direito a voto todos os servidores efetivos ou não, da unidade escolar; os alunos que estejam regularmente matriculados na referida unidade escolar, desde que tenham 16 anos completos até a data da eleição; o pai, ou a mãe, ou o responsável de alunos menores de 16 anos com direito a um voto, qualquer que seja o número de filhos matriculados na unidade escolar.