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Defesa de Léo Derik vai ao TJ-PR contra pena por estupro

Advogados do atleta do Athletico apontam que o Ministério Público havia pedido absolvição do jogador por falta de provas.
14 ago 2026 às 13:54
Por: Band
José Tramontin/athletico.com.br

A defesa do jogador Léo Derik, do Athletico Paranaense, recorrerá ao TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) para contestar a sentença de primeira instância que condenou o atleta a 13 anos de prisão em regime inicial fechado por dois crimes de estupro. Os advogados informaram ter recebido a decisão com "absoluta surpresa", sustentando que o próprio Ministério Público do Paraná havia pedido a absolvição do jogador ao término da instrução do processo.


Em manifestação divulgada após a decisão judicial, a equipe jurídica do atleta destacou que a promotoria concluiu pela insuficiência do conjunto de provas e apontou divergências entre os depoimentos colhidos ao longo das investigações. Apesar do posicionamento favorável do órgão ministerial, o juízo do caso adotou entendimento divergente e aplicou a pena de seis anos e seis meses de reclusão por cada um dos dois episódios apurados, somando 13 anos.


A defesa de Léo Derik ressaltou que a decisão não é definitiva e criticou manifestações precipitadas sobre a conduta do atleta. Em nota, os advogados afirmaram que "antecipar publicamente um juízo de culpabilidade antes do julgamento dos recursos cabíveis afronta a presunção de inocência e pode produzir danos irreversíveis, mesmo diante de absolvição posterior".


O recurso será apresentado enquanto o atleta permanece solto. Na sentença, a magistrada responsável não identificou a presença dos requisitos previstos em lei para decretar a prisão preventiva do acusado, permitindo que ele responda em liberdade durante a tramitação na segunda instância. A decisão de primeira instância também absolveu o jogador da acusação de violência psicológica.


O Athletico Paranaense informou que não comentará o teor do processo judicial, alegando que o caso tramita sob segredo de Justiça e reforçando que a condenação proferida contra o atleta está sujeita a reavaliação no Tribunal de Justiça.

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