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Defesa de Robinho entra com novo recurso para redução de pena

30 jul 2024 às 16:20

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho protocolou, nesta segunda-feira (29), um novo recurso contra a decisão da Justiça que negou a redução do tempo de prisão do ex-atleta. O recurso será julgado na segunda instância.


No dia 22 de julho, a Justiça rejeitou um pedido da defesa de Robinho para que a pena de 9 anos de reclusão, imposta pelo estupro coletivo de uma mulher na Itália, fosse diminuída. Robinho está preso na "cadeia dos famosos" em Tremembé (SP) há mais de três meses.


No primeiro recurso, a defesa argumentou que o crime foi homologado na sentença italiana e que não se configurava como hediondo, categoria destinada a crimes considerados mais graves pela natureza ou forma de execução. O objetivo era que o crime fosse classificado como "comum", o que poderia resultar em uma redução da pena.


No novo recurso, a defesa afirmou que espera que "seja revista a decisão prolatada em primeiro grau, permitindo, assim, seja retificado o cálculo penal, medida de inteira e reparadora".


Pedido rejeitado 


O juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, afirmou na decisão que estupro, por si só, é considerado um crime hediondo e que o delito foi praticado em 2013, data em que o estupro já figurava legalmente no rol dos crimes hediondos. Confira trecho da decisão:


"A Defesa argumentou que o delito de estupro coletivo não está previsto na Lei dos Crimes Hediondos, entretanto, mister ressaltar que para a configuração da hediondez deste crime não se faz necessária a incidência de majorante, qual seja, a sua prática em concurso de duas ou mais pessoas, posto que o núcleo do tipo penal, por si só, já é considerado hediondo. Não há falar-se, ainda, em irretroatividade da lei mais gravosa. E isso porque o delito foi praticado em 2013, data em que o estupro já figurava legalmente no rol dos crimes hediondos. Desta forma e em respeito ao quanto disposto na certidão de julgamento da Corte Especial - "para o transcurso da execução, o juízo competente deve observar os regramentos atinentes à espécie, em especial os da Lei n. 8072/990" (págs. 03/04) - indefiro o pedido de retificação do cálculo de liquidação de penas."


Anteriormente o Ministério Público também se manifestou contra redução de pena do ex-jogador Robinho em maio. Na manifestação do MP, a promotora Érica Vieira de Loiola Sousa afirmou que “Distintamente do que sustenta a Defesa, o estupro está expressamente elencado no rol da Lei nº. 8.072/90 como crime hediondo em seu artigo 1º, inciso V.”


Para o Ministério Público, o crime segue sendo hediondo, mesmo que ele seja réu primário e com bons antecedentes, como foi alegado pela defesa. Confira:


"É indiferente para a configuração da hediondez deste delito a incidência de majorante ou não. Uma vez praticado o verbo nuclear do tipo penal classificado como hediondo, ainda que permeado de circunstâncias que elevam a respectiva pena, o crime permanecerá com seu caráter hediondo. E, em razão disso, deverá aquele que o praticou sofrer as consequências previstas na legislação penal brasileira. - diz a alegação."


O caso Robinho


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. 


Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália. 


Robinho foi condenado na Itália em 2017 pelo crime que aconteceu em 2013, na boate Sio Cafe, em Milão, e a vítima era uma jovem albanesa. Outros cinco brasileiros foram denunciados por participação no caso, mas apenas Robinho e Ricardo Falco foram levados a julgamento na Itália. Em 2022, a corte italiana julgou a última instância e chegou ao veredito final da condenação de Robinho por nove anos. Por ser cidadão brasileiro, o jogador não foi extraditado.


Robinho na “cadeia dos famosos”


Condenado a 9 anos de prisão por estupro e preso na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo, conhecida como a "cadeia dos famosos", o ex-jogador de futebol Robinho, divide cela e recebe visitas normalmente. A prisão de Robinho ocorreu na madrugada do dia 22/03. Ele foi detido após a Justiça Federal de Santos cumprir ordem do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a prisão. Ele foi levado até a sede da PF e depois encaminhado para a penitenciária de Tremembé.