Um grupo de conselheiros do Internacional protocolou um requerimento envolvendo a polêmica do título Brasileiro de 2005. No documento enviado ao Conselho Deliberativo, eles pedem para que o clube seja reconhecido como o legítimo campeão daquele ano.
Documento inicia citando o ex-árbitro Edílson Pereira de Carvalho, um dos principais nomes da ‘Máfia do Apito’. No documentário de mesmo nome da polêmica, da produtora Feel the Match e do canal Sportv, ele afirmou que o Colorado foi prejudicado e devia ser o campeão.
"Eu mudei o campeão brasileiro. Sem a 'Máfia do Apito', a equipe campeã seria o Internacional, o campeão seria o Internacional", disse.
Para os conselheiros Colorados, cabe ao Conselho pedir junto ao STJD e CBF para que seja urgentemente revisto o título daquele Campeonato Brasileiro.
"Seja expedida recomendação formal ao Conselho de Gestão para que adote, com urgência, todas as medidas jurídicas e institucionais cabíveis junto à CBF e ao STJD, visando o reconhecimento oficial do Sport Club Internacional como campeão brasileiro de 2005”, consta no documento
Leia o ofício completo:
Ao Presidente da Mesa do Conselho Deliberativo do Sport Club Internacional.
Assunto: Proposição de medidas jurídicas e institucionais em defesa do reconhecimento do título do Campeonato Brasileiro de 2005 em favor do Sport Club Internacional.
I – Da fundamentação fática.
Em recentes declarações públicas, o ex-árbitro Edílson Pereira de Carvalho, pivô do escândalo conhecido como Máfia do Apito, admitiu que, não fosse a manipulação de resultados em 2005 e seus desdobramentos, o Internacional teria sido o legítimo campeão brasileiro.
"Eu mudei o campeão brasileiro. Sem a máfia do apito a equipe campeã seria o Internacional, o campeão seria o Internacional."
A competição foi maculada por fraudes de apostas e manipulação de partidas, levando o STJD à anulação de 11 confrontos apitados por Edílson Pereira de Carvalho e à reprogramação de resultados — em inequívoco prejuízo técnico ao Internacional. Tratase de decisão equivocada do ponto de vista jurídico, aplicada genericamente e sem a devida análise individual de cada caso.
Algumas partidas sequer constavam nas casas de apostas, outras não tiveram gravações, escutas ou qualquer indício de fraude, e o próprio árbitro declarou que nem todas as partidas foram manipuladas. Houve até situações em que o time que se pretendia beneficiar com a fraude acabou derrotado em campo, como ocorreu em Santos 4×2 Corinthians, em 31 de julho de 2005. Em tais circunstâncias, a anulação configurou verdadeira aberração jurídica.
Some-se a isso o episódio no Pacaembu, em que o árbitro Márcio Rezende de Freitas deixou de assinalar pênalti claro em Paulo César Tinga, expulsando-o de forma injusta em seguida — fato que o próprio árbitro já admitiu publicamente ter sido um erro grave e determinante.
II – Da fundamentação jurídica.
O princípio da verdade desportiva, previsto nas normas da FIFA e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), assegura que os resultados das competições devem refletir o que foi obtido em campo, de forma leal e isonômica.
O art. 275 do CBJD autoriza a anulação de partidas apenas quando comprovada a manipulação específica em cada caso — o que não ocorreu no julgamento dos 11 jogos, todos anulados de maneira indistinta.
No plano internacional, há precedentes emblemáticos de retificação de títulos diante de manipulações e fraudes, como no caso do Olympique de Marseille (França, 1993) e da Juventus (Itália, 2006), em que conquistas foram cassadas e sanções aplicadas para restabelecer a lisura das competições.
A própria FIFA, em seus Estatutos (art. 2º, item g), estabelece como finalidade precípua a preservação da integridade, da ética e do fair play, prevenindo e corrigindo manipulações que atentem contra a verdade desportiva.
III – Do pedido.
Diante do exposto, requer-se à Mesa do Conselho Deliberativo:
a) seja expedida recomendação formal ao Conselho de Gestão para que adote, com urgência, todas as medidas jurídicas e institucionais cabíveis junto à CBF e ao STJD, visando o reconhecimento oficial do Sport Club Internacional como campeão brasileiro de 2005;
b) que a gestão do Internacional busque incessantemente a preservação da verdade esportiva e a reparação histórica desta competição.
IV – Considerações finais. Não se trata de mero revisionismo, mas de uma ação de justiça histórica. É consenso popular que o Sport Club Internacional foi gravemente e injustamente prejudicado naquela edição do Campeonato Brasileiro. Todos os torcedores de todos os clubes reconhecem que o Internacional era o legítimo campeão daquele ano. A omissão diante desse episódio perpetua uma distorção que macula a integridade do futebol brasileiro. É dever institucional e moral do Sport Club Internacional lutar pela consagração histórica de 2005, que em campo lhe pertenceu.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Saudações Coloradas,
Leonardo Aquino Bublitz de Camargo
Conselheiro do Sport Club Internacional
Coordenador do Movimento Sangue Colorado