O Tribunal Supremo da Espanha, instância máxima do judiciário local, definiu que beijar a mão de alguém sem consentimento pode ser considerado agressão sexual, mesmo que não tenha havido violência ou intimidação.
A decisão foi tomada, segundo a imprensa local, após o julgamento de um caso de 2023 na cidade de Madri, quando um homem beijou a mão de uma mulher em um ponto de ônibus e, sem dizer nenhuma palavra, ofereceu dinheiro para que ela o acompanhasse.
A primeira instância condenou o acusado a uma multa de 1.620 Euros (cerca de R$ 9,7 mil) por crime de agressão sexual. A decisão foi ratificada pela segunda instância, mas a defesa recorreu à Suprema Corte local dizendo que seu ato não poderia ser enquadrado no artigo de agressão sexual, mas sim de “assédio de rua” – quando há expressões, gestos, abordagens ou propostas de caráter sexual, mas sem toque físico.
A Suprema Corte espanhola negou o recurso da defesa e afirmou que o simples fato de haver o toque exclui a condição de "assédio de rua".
“Assim que já houver toque em qualquer parte do corpo da vítima, não poderá ser aplicado o artigo 173.4 (do crime de assédio de rua), porque comete-se excesso do autor ao realizar aquele toque que a vítima não tem obrigação de suportar”, diz a decisão.
A Espanha é referência no combate à violência de gênero. Em 2024, aprovou a lei do “Só Sim é Sim”, que definiu que qualquer ato sexual sem consentimento expresso é agressão.
Um ano depois, o ex-presidente da Federação de Futebol local foi condenado por beijar a jogadora Jennifer Hermoso na boca após a conquista da Copa do Mundo de Futebol Feminino, em 2023, sem seu consentimento.