Paraná

47 veículos passam por idoso caído em rua de Curitiba e não param para ajudar

30 set 2024 às 15:44

O contexto envolvendo a morte de Edmundo Goralewski é chocante. Isto porque, conforme mostram as imagens de câmeras de segurança, 47 veículos passam pelo idoso de 90 anos caído em um trecho da Rua Ubaldino do Amaral, no limite dos bairros Alto da XV e Centro, em Curitiba, e não param para prestar ajuda. A vítima permaneceu no chão por quase quatro minutos e morreu após ser atropelada.


A contagem foi feita pela Banda B após a divulgação dos vídeos deste caso. Inúmeros comentários foram feitos nas redes e várias mensagens foram enviadas para a rádio com o tom de revolta. Na velocidade original do vídeo, é possível perceber duas situações distintas, mas com o mesmo ponto de partida: o descaso alheio.


O tempo original do vídeo é de 4 minutos e 26 segundos. Na primeira parte, que corresponde a queda do idoso na pista (1:05) até o atropelamento (2:44), a Banda B contou 29 carros, três motos e um ônibus do transporte coletivo de Curitiba passando pela vítima, muitos lentamente, parecendo perceber o homem caído.


Depois do atropelamento (2:44) até a chegada do veículo, que aciona o pisca alerta para sinalizar e ajudar a vítima (3:45), outros 12 carros e duas motos passam na pista em que a vítima está ou ao lado, desviam, e seguem sem prestar socorro.


Também em uma avaliação subjetiva, é possível deduzir que a ação feita pelo motorista do veículo, que parou na via e sinalizou com o alerta, foi de alguém que havia notado o corpo caído. No vídeo, o automóvel para a alguns metros do idoso para, ao menos, protegê-lo.


O condutor chamou o socorro, que chegou ao local rapidamente, mas, infelizmente, encontrou o idoso já sem vida.



De dever moral a dever jurídico


De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), o crime de omissão de socorro está previsto no artigo 135 do Código Penal e configura-se com “quando o indivíduo deixa de prestar assistência — quando for possível fazê-lo sem que a própria pessoa exponha-se ao risco”.


"À criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública", afirma o MP.


Segundo o órgão, ainda, a pena prevista é de detenção de um a seis meses ou multa, podendo ser aumentada em metade, caso a omissão resulte em lesão corporal grave, e triplicada no caso de morte. O objetivo da lei é a proteção da vida e da saúde.


Polícia Civil, por meio da Delegacia de Delitos de Trânsito (Dedetran), investiga o caso.