Paraná

Abrabar quer a não aplicação da lei seca nesta eleição

20 set 2018 às 09:43

A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas do Paraná (Abrabar) quer a não aplicação da lei seca nas eleições de 2018. Em ofício à governadora Cida Borghetti e ao secretário estadual de Segurança Pública, Julio Reis, a entidade pede a não publicação de resolução ou portaria para impor 24 horas de “Lei Seca”, com a proibição de comercialização de venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas no dia 07 de outubro, dia o 1º turno do pleito em todo Brasil.

No pedido, a Abrabar informa que a não publicação da lei seca já ocorreu em outros pleitos. “A medida (lei seca) esta completamente ultrapassada e não sendo mais aplicada nos principais e importantes estados Brasileiros, principalmente os com grande apelo Turístico e que recebem turistas internacionais, como é o caso do Paraná em Foz do Iguaçu”, informa o presidente, Fabio Aguayo.

De acordo com a entidade, é importante ressaltar que em outras ocasiões, de forma espontânea, os estabelecimentos de Bares, Casas de Shows e Casas Noturnas orientados pela entidade deixaram de vender bebidas alcoólicas das 5h da manhã às 17h. “Os Restaurantes e Churrascarias comercializaram normalmente durante o período do almoço e não tiveram nenhum incidente que prejudicasse a população ou transcorrer do processo eleitoral”, recorda.

“Por este motivo, desde já queremos ter a certeza da não reedição da medida de restrição para que possamos trabalhar tranquilamente nas vésperas das eleições e naturalmente no dia da eleição”, ressalta Aguayo. Desta forma, segundo ele, será possível fazer o planejamento com reservas e promoções.

Orçamento afetado
“Em tempos agudos e de forte crise econômica, deixar de trabalhar em uma data forte como é o sábado e domingo, compromete sensivelmente o orçamento das empresas, bem como trabalhadores”, reforça o presidente. A Abrabar, em conjunto com o Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares de Curitiba (SindiAbrabar), caso o pedido não seja atendido, irão impetrar no Poder Judiciário, com liminar para garantir as atividades nas eleições.

“Como é o caso de tranquilidade e pacificação no nosso estado, e sem entreveros anteriores, portanto, solicitamos que seja (suspensa a aplicação da medida) no Paraná”, pede o ofício. “Caso não seja possível em todos os municípios, principalmente em que existe na opinião dos senhores ou de juízes de comarcas da possibilidade de conflitos ou transtornos ficando o período de comercialização restrita somente ao horário de votação das 08 horas às 17 horas do dia 07 de outubro de 2018”, completa.

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