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Advogado vira réu por estupro de adolescente e importunação sexual

Crimes teriam ocorrido em Ponta Grossa na noite de 27 para 28 de junho de 2025, após suspeito levar as vítimas a um bar
09 set 2026 às 21:25
Por: TN Online
Imagem: Xia Yuan/Getty Images

Um advogado, de 22 anos, tornou-se réu na Justiça pelos crimes de estupro contra uma adolescente de 17 anos, importunação sexual contra a amiga dela, de 18 anos, e fornecimento de bebida alcoólica a menor de idade. 


O caso ocorreu em Ponta Grossa (PR), na noite de 27 para 28 de junho de 2025. A denúncia, por sua vez, foi oferecida pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) em junho de 2026 e aceita pelo Judiciário no dia 1º de setembro. O acusado responde ao processo em liberdade, mas deve cumprir medidas cautelares, como manter distância mínima de 200 metros das vítimas e não entrar em contato com elas por nenhum meio de comunicação.


De acordo com o documento do Ministério Público, o advogado, que possuía amigos em comum com a adolescente, convidou a jovem para ir a um bar, e ela foi acompanhada da amiga. No estabelecimento, o homem forneceu bebidas alcoólicas às duas. Posteriormente, o grupo seguiu para o carro do suspeito, momento em que ele passou a praticar atos libidinosos contra a vontade expressa da adolescente de 17 anos.


A denúncia detalha uma série de agressões, relatando que o homem agarrou a vítima à força, a beijou e forçou contatos íntimos, além de tentar obrigá-la a praticar sexo oral. A jovem sofreu diversas lesões corporais ao tentar se desvencilhar e fugir do veículo. O relato aponta que, mesmo após a adolescente conseguir abrir a porta e sair, o denunciado a perseguiu na rua, imobilizou-a contra o carro e continuou os ataques.


Toda a violência teria acontecido na presença da amiga de 18 anos, que também foi vítima das investidas do advogado dentro do veículo. Segundo a promotoria, o homem tocou o corpo dela e tentou beijá-la à força. Diante da gravidade dos fatos, além da condenação criminal, o MP-PR solicita que o réu seja obrigado a pagar um valor mínimo de R$ 500 mil a cada uma das vítimas, a título de reparação por danos morais.

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