Após ser alertada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre a presença de irregularidade no edital do Pregão Presencial nº 71/2019, a Prefeitura de Santa Helena decidiu suspender o certame. O problema foi constatado após um cidadão acionar a Ouvidoria do órgão de controle diante de possíveis falhas presentes no instrumento convocatório da licitação.
O procedimento tinha como objetivo registrar preços, pelo valor máximo de R$ 7,84 milhões, para futuras aquisições de calcário calcítico e cama de aviário - resíduos da produção de frangos para o abate. A compra desses materiais para a adubação do solo tem o objetivo de atender o programa de incentivo à conservação do solo desse município no Oeste paranaense.
Após receber a reclamação, a Ouvidoria do TCE-PR encaminhou a manifestação à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná.
Segundo a informação recebida, o edital da disputa não previa todos os detalhes sobre a fiscalização do contrato, além de estabelecer a abertura da licitação e o início da execução em datas muito próximas. Os servidores da Cage analisaram o edital, mas não deram razão à argumentação apresentada pelo cidadão, por entender que as questões apontadas não constituem irregularidades.
Entretanto, a unidade técnica considerou inexequível o prazo de 24 horas determinado no documento para entrega dos materiais licitados após recebimento de ordem de compra da prefeitura pela vencedora do certame. Dessa forma, o Tribunal emitiu Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) ao município, questionando seus gestores sobre a falha detectada. Em consequência, passados 11 dias do recebimento da reclamação pela Ouvidoria do TCE-PR, a administração municipal resolveu suspender a licitação a fim de regularizar o edital.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Ouvidoria
Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Santa Helena.
Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.