Paraná

Decreto sobre lojas francas deve ser publicado na próxima semana

09 ago 2018 às 09:28

O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Foz do Iguaçu (Codefoz) entregou uma pauta de sugestões para o prefeito Chico Brasileiro para nortear o decreto de instalação de lojas francas na cidade. O ato faz parte das etapas obrigatórias para a publicação do decreto que disciplina a atividade na cidade.

Os membros das entidades que integram a plenária do Codefoz, aprovaram a instalação de lojas francas sem delimitações geográficas e apresentaram também sugestões como o funcionamento entre 8h ás 22h e apontaram a necessidade de ações do município para capacitar os empreendedores iguaçuenses ao novo modelo de negócio.

O prefeito Chico Brasileiro destacou a importância da participação da sociedade civil: “Em nome do Governo Municipal de Foz do Iguaçu, quero agradecer e cumprimentar todas as entidades que fizeram parte deste processo democrático de discussão das lojas francas em nossa cidade”, disse. 

Grupo Técnico 

Com o objetivo de fortalecer ainda mais a economia local com a implantação das lojas francas, o Governo Municipal montou um Grupo Técnico (GT) para trabalhar na elaboração do decreto de regulamentação. A normativa municipal sobre o funcionamento das lojas francas será publicado até a próxima semana.

“Havia muitas dúvidas em relações ao funcionamento das lojas francas, e nós garantimos desde o início das discussões que, as lojas francas não seriam utilizadas para beneficiar grupos isolados, mas sim, a cidade inteira. Todos fazem parte da sociedade, o direito é de todos e todos tem o direito a livre concorrência para buscar o seu espaço”, afirmou o prefeito.

Lojas Francas 

Foz do Iguaçu é uma das 32 cidades brasileiras de fronteira, habilitadas pela União para implantar as lojas francas de fronteira. A legislação prevê que, essas cidades poderão comercializar produtos nacionais e estrangeiros com um regime de tributação especial. No mês de março, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou uma norma de regulamentação das lojas, entre os artigos, a instrução RFB Nº 1799, prevê a isenção de tributos de até US$ 300,00 nas compras. . 


Fonte: PMFI 

Veja Também