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Eleições transcorrem com tranquilidade e em segurança em todo o Paraná

02 out 2022 às 19:44
Por: Assessoria

Neste domingo, às 17h, encerrou-se o horário de votação das eleições gerais de 2022. O resultado começou a ser divulgado logo a seguir. O eleitorado que ainda aguardava na fila até o encerramento da votação recebeu uma senha e vota normalmente. 


O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, acompanhou o início da apuração na Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba, onde recebeu a imprensa para uma coletiva.


“Uma democracia só é madura quando o protagonista é o cidadão. E foi isso que vimos hoje: as eleitoras e eleitores fazendo valer a sua vontade e a Justiça Eleitoral proporcionando as condições necessárias para que todas as pessoas pudessem exercer o seu direito ao voto, em segurança e com tranquilidade”, disse o presidente. 


Dados


Os resultados das eleições, bem como o total de abstenção, brancos e nulos, podem ser consultados por meio do site Divulga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

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O eleitorado, comparecimento e abstenção em anos anteriores também podem ser consultados nas páginas de estatísticas eleitorais. 


Urnas substituídas


Das 25.856 urnas eleitorais utilizadas em 4.768 locais de votação, em torno de 260 foram substituídas até o último levantamento (realizado às 17h15), o que corresponde a 1%do total, dentro do esperado de 1% a 3%. 

Os equipamentos com problemas técnicos foram substituídos por outros de contingência, com as mesmas informações. Os votos registrados até a substituição da urna com defeito foram computados normalmente. 


No primeiro turno em 2020, houve 187 substituições de urnas eletrônicas em todo o estado. Naquele ano, não houve identificação do eleitorado pela biometria e as pessoas votaram em apenas dois cargos. Em 2018, também no primeiro turno, foram 504 urnas substituídas.


Ocorrências


Conforme a Polícia Militar, foram registrados no estado, até o final da tarde, três casos de compra de voto, 16 ocorrências de boca de urna, 43 situações de propaganda irregular e duas prisões em flagrante, nos municípios de Jandaia do Sul e Nova Prata do Iguaçu. Em todo o Paraná, foram registrados 15 termos circunstanciados. 


Em 2020, houve o registro de 115 casos de “boca de urna” e 16 de compra de voto. 

As pessoas que cometeram crimes eleitorais de menor potencial ofensivo, como boca de urna, foram encaminhadas pela Polícia Militar ao Fórum Eleitoral de Curitiba, onde foi feito boletim de ocorrência, termo circunstanciado e audiência. No interior do estado, os trâmites seguiram os mesmos procedimentos. 


Agenda institucional


O presidente do TRE-PR votou pela manhã no Colégio Santa Maria, em Curitiba. A seguir, visitou seções eleitorais instaladas pelo programa Cidadania Plena em hospitais e instituições de longa permanência de idosos. Ainda pela manhã, sobrevoou de helicóptero os locais de votação da capital.


Auditoria


Pela primeira vez, o Teste de Integridade, que acontece desde 2002, foi realizado com o auxílio do eleitorado, em uma ação na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), dentro do Projeto-Piloto com Biometria.


No total, 35 urnas eletrônicas foram auditadas no Paraná, conferindo a autenticidade dos sistemas eleitorais e a segurança na captação e contagem dos votos. 


Combate à desinformação


Durante o final de semana, a Central de Combate à Desinformação Gralha Confere recebeu 275 mensagens. 


Justificativa


A eleitora ou o eleitor que não votou nem justificou pode justificar sua ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, no cartório eleitoral, em até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento. Confira os prazos:


- até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno em 2/10/2022);

- até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno em 30/01/2022, se houver).


A eleitora ou o eleitor com título no Brasil que se encontrar no exterior na data da eleição pode apresentar justificativa, em até 60 dias após cada turno ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

O exame da justificativa apresentada fica, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.



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