Paraná

Fiscalização do TCE-PR em 2019 dará prioridade a 6 áreas da gestão pública

28 nov 2018 às 16:28

Educação, habitação, saneamento, saúde, transporte e urbanismo. Essas serão as seis áreas prioritárias da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Paraná em 2019. Elas estão definidas no Plano Anual de Fiscalização (PAF) do próximo ano, aprovado pelo Tribunal Pleno na sessão de 14 de novembro. O documento prevê a realização de auditorias e inspeções in loco em cerca de 100 municípios, além de acompanhamento remoto das administrações municipais, como forma de ampliar a cobertura do controle externo em todas as regiões do Estado.

Ao relatar o processo, o presidente, conselheiro Durval Amaral, destacou que o PAF 2019 está alinhado ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR e também às diretrizes de fiscalização preconizadas pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A execução do PAF 2019 seguirá diretrizes como a ênfase no planejamento; a especialização do corpo técnico do Tribunal; a otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais; a aproximação com a sociedade e a transparência da atividade fiscalizatória. "Nosso principal objetivo é atuar cada vez mais de forma preventiva, para evitar danos aos cofres públicos e proporcionar serviços de melhor qualidade ao cidadão", destacou Durval.

O planejamento do PAF 2019 seguiu uma nova metodologia, desenvolvida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do Tribunal. Essa metodologia estabelece procedimentos técnicos para a seleção do que é mais importante fiscalizar e torna mais transparente para a sociedade a forma como o TCE-PR direciona suas ações de controle.

As áreas auditadas foram selecionadas a partir da identificação de situações-problemas que geram demandas fiscalizatórias. "Com isso, o Tribunal busca fazer o melhor uso dos recursos que possui, direcionando a fiscalização para os temas socialmente mais significativos e prioritários para a melhoria da gestão pública", explica o coordenador-geral de Fiscalização, Mauro Munhoz.

Fonte: TCE-PR

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