O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira (22) o decreto que regulamenta o Auxílio Social Mulher Paranaense, um novo benefício destinado a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Previsto pelo Programa Recomeço (Lei nº 22.323/2025), o principal objetivo é garantir segurança e autonomia financeira, quebrando o ciclo de dependência do agressor e permitindo que as vítimas e seus dependentes se afastem do ambiente de violência. O auxílio será de meio salário-mínimo nacional (R$ 759 em 2025) e pago por até 12 meses.
Para receber o valor, a mulher precisa estar inserida na rede de atendimento do município, possuir medida protetiva de urgência, estar em vulnerabilidade socioeconômica e ter se afastado ou se mudado de município devido a risco iminente de morte ou grave ameaça.
O governador Ratinho Junior destacou que o auxílio é um “amparo para muitas mulheres que não têm dinheiro para sair desse ambiente, por dependerem financeiramente do agressor”.
A gestão será da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), que também priorizará gestantes, lactantes, mulheres com filhos pequenos ou dependentes com deficiência, idosas ou vítimas de lesões graves.
A secretária da Semipi, Leandre Dal Ponte, ressaltou que o benefício representa “uma nova chance para que essas mulheres possam se reerguer com dignidade, segurança e esperança”.
O pagamento, que pode ter um acréscimo de R$ 75,90 para casos com dependentes ou gestação, será feito diretamente na conta da beneficiária e poderá ser usado livremente (aluguel, alimentação, transporte, etc.).
A Semipi implantará o benefício de forma gradual, começando por projetos-pilotos com municípios que possuem Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), com previsão de pagamento da primeira parcela ainda em 2025.