Paraná

Homem que matou mulher com gasolina no Litoral do PR é condenado a 35 anos

27 ago 2026 às 18:47

Um homem foi condenado a 35 anos de prisão em regime inicial fechado pelo Tribunal do Júri de Pontal do Paraná, no Litoral do estado, nesta quinta-feira 27, após denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR), por matar a companheira Amanda Siqueira da Silva, de 31 anos.


Crime ocorreu em residência no Litoral do Paraná


Segundo a acusação, o crime aconteceu na madrugada de 27 de setembro de 2024, por volta das 5h, na casa do casal no balneário Praia de Leste, em Pontal do Paraná.


Conforme detalhado na ação penal, o réu se irritou com a decisão de Amanda de encerrar o relacionamento e jogou gasolina sobre o corpo da vítima, ateando fogo em seguida.


A mulher sofreu queimaduras graves nos braços, tórax e mãos, foi socorrida e encaminhada ao Pronto Atendimento Médico da cidade, mas morreu em decorrência da gravidade dos ferimentos.


O caso foi enquadrado como violência doméstica e familiar contra a mulher, categoria que, segundo órgãos de segurança, concentra parte significativa dos feminicídios registrados no país.


Júri reconhece feminicídio e outras qualificadoras


Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo MPPR e reconheceu todas as qualificadoras do crime apontadas na denúncia.


O Ministério Público enquadrou o homicídio como feminicídio, por ter sido cometido contra mulher em contexto de violência de gênero, além de motivo torpe e emprego de meio cruel.


Segundo o MPPR, na época do crime, o feminicídio ainda figurava como qualificadora do homicídio e não como crime autônomo, situação que mudou com alteração do Código Penal em outubro de 2024.


Réu seguirá preso sem direito de recorrer em liberdade


O homem já estava preso preventivamente desde a fase de investigação e respondeu ao processo detido.

Com a decisão do júri, ele continuará no sistema prisional para iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade, conforme determinação da Justiça da comarca.

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