Paraná

Inoperância do Siaf leva à desaprovação das contas 2015 da Secretaria da Fazenda

12 nov 2018 às 15:54

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2015 da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), de responsabilidade do titular da pasta naquele ano, Mauro Ricardo Machado Costa, devido à inoperância do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro (Siaf). Devido à decisão, Costa foi multado em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em novembro, a UPF-PR vale R$ 101,32; e o valor total da sanção corresponde a R$ 4.052,80 para pagamento nesse mês.

Os conselheiros do TCE-PR ressalvaram o pagamento de juros e multas por atraso no pagamento de guia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e a ausência de contabilização de atualização monetária, multas e juros de guia do INSS em rubrica própria de registro destes fatos.

O Tribunal já havia aprovado Relatório de Inspeção nº 1/2015 da Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE), referente à Sefa; e julgado procedente a irregularidade relativa à parcial inoperância do Siaf. Naquela decisão haviam sido sancionados ex-coordenadores da Administração Financeira do Estado e ex-secretários da Sefa.

 

Análise técnica

A antiga Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) do TCE-PR apontou a ocorrência das seguintes Irregularidades: as fragilidades do Siaf; a falta de atendimento dos prazos para envio dos dados quadrimestrais de cada um dos módulos integrantes do SEI-CED (Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados); o pagamento de juros e multas por atraso no pagamento de guia do INSS; e a ausência de contabilização de atualização monetária, multas e juros de guia do INSS em rubrica própria de registro destes fatos.

A unidade técnica também apontou a contabilização em dotação indevida de despesa relativa ao resgate de premiação da Campanha Nota Fiscal Paranaense, referente a sorteios realizados no exercício de 2014, não escriturados em 2014 e empenhados em 2015 como "Despesas de Exercícios Anteriores"; o pagamento de multa pelo atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), no valor de R$ 168.944,85; e o descumprimento de contratos firmados com o Banco do Brasil, que gerou multas e contabilização em dotação de "Despesas de Exercícios Anteriores".

A Cofie sugeriu, ainda, a expedição de recomendação para que no próximo exercício sejam observados os prazos para envio e fechamento das remessas de dados ao SEI-CED.

 

Defesa

Costa alegou que, por tratar-se de sistema inovador e ainda desconhecido por grande parte dos jurisdicionados do TCE-PR, os servidores envolvidos na implementação do SEI-CED se depararam com dificuldades operacionais; principalmente, porque o desenvolvimento e a aplicação do novo sistema ocorreram de maneira gradativa, com a promoção de cinco alterações de "layout" em sequência. E sustentou que o atraso no envio das contas não prejudicou as informações prestadas.

A Sefa alegou que os apontamentos da 1ª ICE se originaram da necessidade de ajustes nos registros de INSS, em função da nomeação retroativa de servidores pelo chefe do Poder Executivo. A secretaria indicou a existência de processos em trâmite no TCE-PR que têm por objeto as demais inconformidades, além de destacar a ausência de prejuízo ao erário, de burla ao princípio da transparência e de má-fé na execução das atividades da secretaria.

 

Instrução

A 1ª ICE acolheu os argumentos referentes à falta de atendimento dos prazos para envio dos dados ao SEI-CED, tendo em vista as dificuldades técnicas ocorridas na maioria das entidades jurisdicionadas. No entanto, destacou que as justificativas apresentadas para o pagamento de atualização monetária, juros e multas são compreensíveis, mas não são suficientes para justificar o pagamento de encargos por atraso.

A unidade de fiscalização lembrou, ainda, que estavam em trâmite no Tribunal os processos nº 573842/15, referente ao Relatório de Inspeção sobre as fragilidades do Siaf; o nº 335767/16, sobre multas pagas pela Sefa; e o nº 273206/16, referente a pagamento de jetons a pessoas que não fizeram parte do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais do Estado do Paraná.

A Cofie e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordaram com o posicionamento da 1ª ICE, pela irregularidade das contas, com a expedição de recomendação para que, no próximo exercício, sejam observados os prazos para envio e fechamento das remessas de dados ao SEI-CED.


Decisão

O relator dos processos de Prestação de Contas Anual e de Relatório de Inspeção, conselheiro Artagão de Mattos Leão, afirmou que já houve o reconhecimento da inoperância do sistema, com a aplicação de sanções aos coordenadores da Administração Financeira do Estado e aos secretários da Fazenda no período auditado; e ressaltou que, assim como naquele processo, o Siaf ainda estava inoperante em 2015.

Artagão lembrou que, conforme apontado pelas unidades técnicas, o exercício de 2015 foi o ano de implantação no Sistema SEI-CED em diversos módulos, o que demandou adaptação das entidades à nova plataforma do TCE-PR excepcionalmente para esse exercício. Assim, ele considerou os atrasos passíveis de regularização, com a expedição da recomendação sugerida pela Cofie.

O conselheiro considerou que o pagamento de juros por atraso no pagamento de guia do INSS não caracteriza nexo de causalidade que implique a responsabilização dos agentes públicos pelo prejuízo.

Assim, o relator concluiu que, embora as alegações dos interessados quanto à crise financeira do Estado do Paraná nos anos de 2014 e 2015 não sejam, de forma isolada, motivo para a total exclusão da irregularidade, já que era obrigação do gestor contingenciar suas despesas de acordo com a receita - parágrafo 3º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal -, é possível a conversão em ressalva do item.

Ele também levou em consideração a baixa expressividade do valor do dano - pouco superior a R$ 145,00, no Relatório do 1º Semestre, e de R$ 400,00, no 2º Semestre - em comparação com o orçamento total da secretaria.

Fonte: TCE-PR

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