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Investigação aponta culpa de adultos em afogamento de criança em Ponta Grossa

18 mar 2026 às 07:31
Por: Portal Tarobá

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) finalizou o inquérito policial que investigava as circunstâncias da morte de uma criança de 2 anos, ocorrida no dia 7 de novembro de 2025, por volta das 08h15min, no bairro Cara Cara, em Ponta Grossa. 


As investigações, conduzidas pelo delegado Derick Moura Jorge junto ao 2º Distrito Policial da cidade, resultaram no indiciamento de uma mulher de 38 anos (mãe da vítima) e de um homem de 33 anos (namorado da genitora) pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, mas há negligência, imprudência ou imperícia, que possui pena de até 3 anos de detenção.


O caso teve início quando equipes de socorro foram acionadas para atender um afogamento em uma piscina residencial. A criança, que possuía diagnóstico de autismo e era descrita como muito agitada, foi encontrada submersa e já inconsciente. Apesar das manobras de reanimação realizadas por cerca de 43 minutos pelas equipes do SIATE e SAMU, o óbito foi confirmado em unidade hospitalar horas depois, tendo como causa asfixia mecânica secundária a afogamento.


Durante as diligências, o delegado Derick Moura Jorge apurou que, no momento do incidente, os dois adultos responsáveis estavam dormindo na residência. A investigação apontou que as portas da casa e a grade de proteção que isolava a piscina foram deixadas abertas, permitindo o acesso livre da criança à área de risco. Além disso, depoimentos colhidos ao longo do inquérito revelaram que vizinhos já haviam realizado denúncias anteriores sobre a falta de vigilância da criança no mesmo local.


Para a autoridade policial, ficou caracterizada uma grave violação do dever objetivo de cuidado. O delegado fundamentou o indiciamento destacando que a omissão dos responsáveis e a falta de zelo com a segurança do ambiente foram determinantes para o desfecho fatal. 

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O cuidado parental é fundamental para garantir a segurança e o desenvolvimento saudável da criança, especialmente na primeira infância, fase em que a dependência dos adultos é total e qualquer negligência no dever de vigilância pode levar a desfechos fatais. Conforme evidenciado em investigações de tragédias domésticas, a manutenção de um ambiente seguro e a atenção constante às necessidades específicas de cada filho, como em casos de diagnóstico de autismo, são obrigações legais e morais que não admitem omissão. A falha nesse dever objetivo de cuidado, ao permitir o livre acesso a áreas de risco como piscinas, rompe a proteção necessária que os genitores devem prover, resultando em perdas irreparáveis para a família e para a sociedade.


O relatório final foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para análise e providências.

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