Paraná

Justiça nega pedido para que acusados respondam por homicídio culposo agravado

09 set 2020 às 13:09

A após 3 anos, a Justiça determinou uma penalidade mais branda aos citados no caso da morte de João Vitor. Ele estava brincando com amigos na praça do bairro Floresta no dia 11 de junho de 2017, quando foi atingido por um muro de três metros de altura. 

 A criança morreu na hora. Alegre, divertido e inteligente, João deixou saudades aos pais e vizinhos que no velório não conseguiam esconder a dor de ter perdido o pequeno dessa forma trágica.

O muro havia sido construído em 2012 e fazia parte de um centro de vivência para preservar fontes, um custo de mais de R$ 70 mil. Na época a Polícia Civil começou uma investigação do caso.

Em agosto de 2019 o Ministério Público ofereceu denuncia à justiça. O documento foi assinado pela promotora Vera Guiomar Moraes da primeira promotoria de Cascavel. 

O juiz Leonardo Ribas Tavares também abriu prazo para o MP se manifestar sobre a possibilidade da suspensão condicional do processo, quando a ação é suspensa e substituída por outras medidas.

Se o pedido de homicídio culposo agravado feito pelo MP fosse acatado, a pena poderia ser aumentada em 1/3. Com isso, a pena mínima ultrapassaria o período de um ano e não seria possível pedir a suspensão condicional da ação.

Os réus são o empresário Dácio Borges, o engenheiro Paulo Moretti júnior e dois funcionários da Prefeitura que fiscalizaram o contrato da obra, Luiz Carlos Marcon e Darci Gonzatti.

Segundo o entendimento do juiz, o agravamento do crime não cabe aos réus porque apenas um deles era o engenheiro responsável pela obra.



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