O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, manifestou-se pela ocorrência do crime de omissão de socorro no caso de um jovem de 19 anos que ficou cinco dias desaparecido no Pico Paraná. O entendimento da promotoria diverge da conclusão da autoridade policial, que havia decidido pelo arquivamento do inquérito.
Segundo o MPPR, o crime foi cometido pela amiga da vítima, que o acompanhava na subida da montanha realizada no dia 31 de dezembro de 2025. O desaparecimento ocorreu em 1º de janeiro de 2026, durante o retorno da trilha, quando a investigada teria deixado o rapaz para trás. A promotoria sustenta que a jovem agiu com dolo, pois tinha plena consciência da debilidade física da vítima — que já apresentava vômitos e dificuldade de locomoção — e das condições perigosas do local, marcadas por frio, chuva e neblina.
A manifestação destaca que a jovem optou reiteradas vezes por deixar o amigo à própria sorte, demonstrando interesse apenas em seu próprio bem-estar, mesmo após ser alertada por outros montanhistas sobre os riscos da situação. O crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, pune quem deixa de prestar assistência ou de acionar a autoridade pública em casos de grave e iminente perigo.
Diante dos fatos, a Promotoria de Justiça propôs uma transação penal que inclui medidas reparatórias e punitivas:
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Indenização à vítima: pagamento de três salários-mínimos, totalizando R$ 4.863,00, por danos materiais e morais.
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Ressarcimento aos Bombeiros: prestação pecuniária de R$ 8.105,00 ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul, em razão da mobilização de cinco dias de buscas.
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Serviços comunitários: prestação de serviços junto ao Corpo de Bombeiros local por três meses, com carga de cinco horas semanais.
O processo foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal da comarca, que irá analisar a proposta de transação penal, visando uma resolução célere do caso.