Paraná

Ministro do STF mantém decreto sobre medidas contra covid-19 no Paraná

24 jun 2021 às 11:07

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, manteve as medidas restritivas adotadas no Paraná  para conter a disseminação do novo coronavírus. Barroso rejeitou, nessa quarta-feira (23,) uma ação na qual a Advocacia-Geral da União (AGU) pedia a suspensão das ações. 

Além do Paraná, Rio Grande do Norte e Pernambuco também podem manter as medidas de combate à pandemia. Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta em maio, questionava os decretos dos estados. 

Entre as medidas, os decretos restringiam a circulação de pessoas e fechavam serviços considerados não essenciais.

Na petição inicial, assinada pelo advogado-geral da União, André Mendonça, e pelo presidente Jair Bolsonaro, o governo federal alegou que tais restrições seriam “excessivas e desproporcionais”, além de violarem liberdades fundamentais, como os direitos de locomoção e de desempenho de atividade econômica.

Ao analisar o caso como relator, Barroso entendeu que as medidas estaduais não são inconstitucionais, pois têm como objetivo garantir o direito prioritário à vida e à saúde. Para o ministro, os decretos têm “respaldo científico e destinam-se a um fim legítimo: conter o contágio, mortes e sobrecarga do sistema de saúde. Não há, assim, indício de irrazoabilidade ou desproporcionalidade”, escreveu.

Essa é a segunda ação contra decretos estaduais relacionados à pandemia. Em março, uma primeira ADI foi rejeitada pelo então relator, ministro Marco Aurélio Mello, por não ter sido assinada pelo advogado-geral da União à época, José Levi do Amaral.