Com a proximidade das eleições de 2026, aumentam os alertas sobre o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. No Paraná, o Ministério Público do Trabalho (MPT-PR) havia recebido 18 denúncias sobre o tema até 14 de setembro. No mesmo período, foram registrados 380 casos em todo o país.
O assédio eleitoral ocorre quando trabalhadores são submetidos a coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento com o objetivo de influenciar o voto, o apoio ou a manifestação política.
Entre os exemplos citados pelo MPT estão ameaças de demissão ou prejuízos profissionais relacionados ao resultado das eleições, exigência do uso de material de campanha, perseguição por divergência política e pressão para participação em atos eleitorais.
Caso em Foz do Iguaçu
No Paraná, um dos casos já concluídos em 2026 envolveu uma empresa de transportes de Foz do Iguaçu. Após a apuração do MPT-PR, a BTR Transportes firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
Segundo o órgão, vídeos publicados nas redes sociais da empresa tinham conteúdo político e utilizavam imagens de trabalhadores. No material, funcionários eram questionados sobre o significado do número 13, em um contexto considerado depreciativo pelo MPT. A empresa se comprometeu a não ameaçar, constranger ou induzir trabalhadores a apoiar candidatos ou partidos, além de retirar o vídeo do ar e publicar uma retratação.
Para a advogada especialista em Direito do Trabalho Empresarial Caroline Paiva, a liberdade de expressão do empregador existe, mas deve ser analisada de maneira diferente quando a manifestação ocorre diante de pessoas submetidas a uma relação hierárquica.
“A liberdade de expressão do empresário não se confunde com o poder diretivo que ele exerce dentro da empresa. Quando uma manifestação acontece diante de empregados, é preciso considerar que existe uma relação de subordinação e que aquela fala pode ser recebida de uma forma completamente diferente por quem depende daquele emprego”, explica.
Pressão não precisa ser uma ordem direta
Segundo a especialista, não é necessário que exista uma determinação explícita para que uma situação seja analisada como possível assédio eleitoral.
“O assédio eleitoral não precisa aparecer necessariamente em uma frase como ‘vote neste candidato’. O contexto é fundamental. Quando o empregador associa uma escolha política ao emprego, ao salário, a benefícios ou a possíveis consequências econômicas para o trabalhador, essa conduta pode ultrapassar os limites de uma simples manifestação de opinião”, afirma.
A orientação também se aplica a reuniões, grupos corporativos de mensagens, eventos internos, vídeos institucionais e publicações nos canais oficiais das empresas.
“O trabalhador precisa ter liberdade para concordar, discordar ou simplesmente não se manifestar, sem que exista qualquer receio de consequência profissional. É justamente essa liberdade que o empregador precisa preservar”, acrescenta Caroline.
Caso envolvendo Havan
Um dos casos de maior repercussão nacional neste período envolve o empresário Luciano Hang e a rede Havan. O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra a empresa e o empresário após um discurso realizado durante a inauguração de uma unidade em Caldas Novas, em Goiás.
O MPT pede R$ 30 milhões por dano moral coletivo, além de outras medidas. Hang sustenta que apenas manifestou sua opinião e afirma que não pediu votos nem mencionou candidatos ou partidos.
Em 23 de setembro, a Justiça do Trabalho concedeu liminar determinando que Hang se abstenha de fazer manifestações de conteúdo político-eleitoral em estabelecimentos, eventos, reuniões, treinamentos ou canais institucionais da Havan. A decisão também prevê multa em caso de descumprimento.
Orientação para empresas
Para as empresas, Caroline recomenda separar as opiniões políticas pessoais de sócios e gestores da comunicação institucional e evitar qualquer comportamento que possa ser interpretado como pressão sobre os funcionários.
“O período eleitoral exige cuidado redobrado. O empresário continua sendo cidadão e pode ter suas convicções políticas, mas é preciso separar a manifestação pessoal do exercício do poder empresarial. Dentro da relação de trabalho, o empregado não pode sentir que determinada posição política é esperada, exigida ou recompensada pela empresa”, conclui.
O MPT mantém canais para recebimento de denúncias relacionadas a possíveis casos de assédio eleitoral no trabalho.