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Mulher que denunciou estupro em Cambira será indiciada, diz delegada: "crime não ocorreu"

Jovem procurou a polícia se apresentando como 'filha de desembargador', mas investigação comprovou que não houve o abuso; entenda
02 dez 2025 às 15:12
Por: TNOnline
Foto: Lis Kato

A Polícia Civil do Paraná (PC-PR) concluiu, nesta terça-feira (02), o inquérito que investigava uma denúncia de suposto estupro feita por uma mulher de Cambira (PR) que se apresentou na Delegacia da Mulher de Apucarana como "filha de um desembargador de Curitiba". O autor do crime seria um segurança, também da cidade de Cambira. Segundo a delegada Luana Lopes, as investigações apontaram que o crime não ocorreu e que a denúncia era "infundada". A mulher, que chegou a retirar a queixa na própria delegacia na segunda-feira (1º), agora passará de vítima a investigada e será indiciada pelo crime de denunciação caluniosa. A suposta paternidade do desembargador também não foi confirmada pelo PC-PR em documentos apresentados pela mulher durante o registro de ocorrência.


De acordo com a delegada, a reviravolta no caso se deu após a análise de provas técnicas, incluindo áudios e mensagens de texto, nos quais a própria denunciante admite que a relação sexual foi consensual e que não houve violência. "A gente chegou à conclusão de que não aconteceu o estupro. Inclusive, a própria suposta vítima entrou em contato não só com o autor, como com a empresa e o advogado do autor, dizendo que ela não foi estuprada. Nós temos mensagens e áudios gravados, nos quais ela afirma que não foi estuprada.", declarou Lopes.


A investigação revelou ainda uma suposta tentativa de extorsão. Segundo a polícia, a mulher teria procurado o acusado e seus advogados propondo retirar a queixa mediante o pagamento de um curso de vigilância para o rapaz.

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Além disso, segundo o delegada, a suposta vítima estaria envolvida na situação do caso de suposta bomba em Cambira, que envolveria a mesma empresa de segurança onde trabalhava o suposto autor do estupro.


A suspeita inicial baseava-se na tese de "estupro de vulnerável", alegando incapacidade de resistência devido ao consumo de álcool. No entanto, a delegada explicou que o conjunto probatório derrubou essa versão. "Depois a gente continuou investigando e chegou nessas mensagens e nesses áudios, nos quais realmente ela afirma, com todas as letras, que, sim, ela bebeu, mas ela estava em condições, inclusive, de sair de dentro do carro, de andar, de ir ao banheiro sozinha e de voltar. Então assim, ela não estava em embriaguez comatosa, ela não estava desmaiada, porque aí sim você está diante de um delito de estupro de vulnerável, quando você está desmaiado. O fato de você estar sob o efeito de álcool só gera o estupro de vulnerável se você está em condições de não reagir à investida do autor", explica.


O inquérito também levantou contradições no comportamento da mulher, que havia contratado a empresa de segurança para proteção patrimonial, mas realizava rondas dentro da viatura junto com o segurança, sem possuir treinamento para tal.


Segundo o depoimento do segurança suspeito, a motivação para a falsa denúncia seria passional. Eles mantinham um relacionamento prévio, mas o homem teria decidido romper para reatar com sua ex-esposa. A denúncia teria sido uma retaliação pelo fim do relacionamento.


A mulher chegou a afirmar estar grávida em decorrência do suposto abuso. Contudo, ao comparecer à delegacia para retirar a queixa, não apresentou nenhum laudo ou exame médico que comprovasse a gestação, apesar de solicitada pela autoridade policial.


Com a conclusão do inquérito de estupro atestando a inocência do segurança, a Polícia Civil formalizará o indiciamento da mulher por denunciação caluniosa, que o crime de acusar alguém falsamente de um crime perante às autoridades.

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