Paraná

Municípios tinham de comprovar andamento de execuções do TCE até dia 10

19 set 2018 às 13:44

Semestralmente, em 10 de março e 10 de setembro, os municípios que possuem sob sua responsabilidade títulos relativos às Certidões de Débitos emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que não estejam quitados devem encaminhar à corte uma série de documentos. A omissão dos jurisdicionados no atendimento à exigência ou o encaminhamento de informações que não atendam as condições mínimas previstas podem gerar o impedimento à obtenção de Certidão Liberatória online.

Como muitos municípios encaminharam as documentações após o vencimento do prazo e ficaram impedidos de obter a Certidão Liberatória, jurisdicionados têm questionado o TCE-PR quanto à continuidade das pendências, mesmo após o encaminhamento das documentações, e criado demandas para solicitar que os documentos sejam analisados com urgência.

Em razão da grande quantidade dessas demandas, o TCE-PR informa que a análise da documentação é feita individualmente por analistas da Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX), de acordo com a ordem cronológica de chegada. Portanto, é necessário um tempo razoável para que se chegue à conclusão de que os documentos comprovam, de fato, o andamento adequado das execuções.

O encaminhamento da documentação pode ser feito antecipadamente, possibilitando que a análise esteja concluída antes do vencimento do prazo e evitando o impedimento da obtenção da Certidão Liberatória do Tribunal, necessária para possibilitar o recebimento de transferências voluntárias. Segundo o coordenador de Execuções do TCE-PR, Marcelo Lopes, os municípios precisam considerar o tempo administrativo para análise da documentação, para evitar o impedimento da certidão. Portanto, o TCE-PR recomenda que a documentação seja encaminhada para análise com até 30 dias de antecedência do vencimento dos prazos. Assim, fica demonstrado o adequado andamento da execução e o município só precisará enviar nova documentação no semestre seguinte.

TCE-PR

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