O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular o pagamento de R$ 713 mil feito pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR), em 2014, e determinou que os responsáveis pela gestão na época restituam solidariamente os valores devidamente atualizados.
De acordo com o órgão, foram pagos R$ 572.400,44 a título de multas e juros pelo recolhimento em atraso de contribuições sociais previdenciárias e R$ 140.879,29 por multas e juros pelo recolhimento em atraso de Imposto Sobre Serviços (ISS) retidos pelo DER-PR aos municípios de Cambé, Campo Mourão, Colombo, Iporã, Jacarezinho, Juranda, Londrina, Pato Branco e Rancho Alegre do Oeste.
À época, eram gestores do DER o Nelson Leal Júnior, diretor-geral; Élbio Gonçalves Maich, diretor administrativo-financeiro; e Valmir da Silva, coordenador de Contabilidade e Finanças.
Os três responsáveis também foram multados individualmente em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), avaliada em R$ 100,84 em outubro.
As sanções foram aplicadas em processo de Tomada de Contas Extraordinária instaurada em decorrência de Comunicação de Irregularidade proposta pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ªICE), na qual foi apontado o pagamento indevido.
Outro lado
Em defesa conjunta, o DER-PR e os responsáveis alegaram que a maior parte do orçamento do órgão é dependente do Tesouro do Estado; e que os valores retidos não teriam sido recolhidos no prazo legal por ausência dos recursos que deveriam ter sido transferidos pela Secretaria da Fazenda (Sefa). Eles justificaram que a Lei Orçamentária Anual (LOA) previu o orçamento de R$ 946,3 milhões para o DER-PR, mas teriam sido empenhados somente 582 milhões.
A Sefa ressaltou que os repasses de recursos realizados em favor do DER-PR em 2014 ocorreram conforme eram requisitados; e que cada ordenador de despesas era responsável por possível inadimplemento de obrigação do órgão ou entidade a que estava vinculado.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, afirmou que houve violação ao disposto no artigo 30, I, da Lei nº 8.212/91, em relação às contribuições previdenciárias, e no parágrafo 1º do artigo 6º da Lei Complementar nº 116/2003, em relação ao ISS.
Baptista ressaltou que o papel do órgão era apenas reter os valores, para depois repassar as contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o ISS aos municípios credores; e que o atraso nos recolhimentos inevitavelmente gerou os prejuízos ao cofre estadual.
O conselheiro lembrou que a Sefa afirmou que foram atendidos todos os pedidos de recursos financeiros solicitados pelos gestores do DER-PR no ano de 2014, o que evidenciou a falta de controle no âmbito do órgão estadual em relação aos recolhimentos dos tributos retidos sob sua responsabilidade.