Na manhã desta quarta-feira (9) a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apresentou os primeiros resultados de uma auditoria realizada no Nota Paraná. O trabalho identificou que 616 das 1.860 entidades sociais participantes – cerca de um terço do total – cometeram algum tipo de irregularidade ao longo dos últimos anos. A Sefa também informou o bloqueio do acesso a recursos oriundos de doações de notas fiscais por essas instituições.
Algumas das irregularidades são simples, como a falta de documentos ou de informações por algumas organizações, e podem ser facilmente corrigidas, com posterior desbloqueio dos recursos. Outras, no entanto, envolvem questões mais graves, incluindo violações às regras do programa, incongruências na prestação de contas e até tentativas de fraude.
Além do combate às fraudes, a medida do Governo do Estado visa o fortalecimento do programa nos próximos anos. A ideia é garantir que os recursos das notas fiscais doadas pelos consumidores paranaenses sejam destinados apenas a organizações sérias e comprometidas com as causas sociais para as quais foram criadas.
Investigação
A Secretaria e a coordenação do programa acompanham de perto as denúncias de irregularidades envolvendo o Nota Paraná, contando principalmente com o apoio da própria sociedade, que sempre se prontificou a fiscalizar como o programa vem sendo executado ao longo desses quase 10 anos. Sempre que uma ocorrência é identificada, a entidade é bloqueada.
Até então, havia apenas notificações de casos isolados. Contudo, a pasta notou um aumento no número de denúncias relacionadas a tentativas de fraude, o que motivou a realização de uma análise mais minuciosa sobre como o recurso estava sendo aplicado pelas entidades.
Irreguralidades identificadas
Todos os dias o Nota Paraná recebe denúncias sobre irregularidades praticadas pelas instituições com os seguintes teores:
- Furtos de notas fiscais
- Recebimentos de arquivos de notas fiscais por e-mail
- Esquema com contadores
- Entrega de bobinas para impressão de notas fiscais
- Uso de recursos para uso pessoal
- Recursos não aplicados na entidade
- Entidades beneficiadas por fornecedores de notas fiscais
- Contratação de captadores de recursos com valores da Nota Paraná
-Urnas no comércio sem identificação
- Prestação de contas mediante recibos, sem emissão da nota fiscal
Todas essas práticas são proibidas pelo regulamento do Nota Paraná, pois tornam a distribuição dos créditos desequilibrada e até injusta. Irregularidades como recebimentos de arquivos de notas fiscais por e-mail, esquemas com contadores e entrega de bobinas para impressão de notas fiscais, por exemplo, se configuram como grandes esquemas que beneficiam apenas as entidades que já possuem muito dinheiro, fazendo com que instituições menores não recebam quase nada.
O mesmo acontece com a contratação de captadores com recursos do próprio programa: os infratores usam os valores que deveriam ser aplicados em ações sociais para otimizar seus ganhos, deixando outros grupos em uma clara desvantagem. Outra violação grave é o roubo de urnas e notas fiscais, que evidencia a atitude desleal das instituições.
Um dos casos graves identificados pela Secretaria foi a existência de uma entidade cultural que se passava por uma ONG de proteção animal para angariar mais doações. Além disso, outro caso envolveu a identificação de uma grande rede de postos que criou uma entidade e repassava todas as notas fiscais geradas em seus estabelecimentos para a instituição. Com isso, a entidade recebeu mais de R$ 2,3 milhões em pouco mais de três anos.
Entidades irregulares
A Secretaria da Fazenda e o Nota Paraná não divulgaram os nomes das entidades por uma questão de sigilo dos dados. Contudo, é possível destacar que um terço das instituições cadastradas estão bloqueadas por algum tipo de irregularidade, seja cadastral ou por violar as regras do programa. Das 1.860 instituições participantes, 616 estão impossibilitadas de acessar os créditos gerados mensalmente. Organizações de assistência social (51,14%) e de atividades desportivas (25,81%) lideram o ranking.
Denúncias
A Secretaria da Fazenda encaminhou duas denúncias ao Ministério Público envolvendo irregularidades em instituições. Em uma delas, o proprietário de uma grande rede de postos de combustível em Curitiba criou uma entidade social e repassava, por meio de seu contador, todas as notas fiscais emitidas no estabelecimento como doação — um esquema que resultou na devolução de quase R$ 1,5 milhão em créditos de ICMS.
Outro caso repassado ao MPPR é o de uma entidade de Toledo, na região Oeste, que subornava o comércio local com presentes (chocolates, pizzas e bobinas térmicas, por exemplo) para garantir que as notas fiscais desses locais fossem encaminhadas para ela.
Bloqueio das entidades
Quando uma entidade é bloqueada, fica impossibilitada de acessar os créditos gerados pelo Nota Paraná. Em um primeiro momento, o bloqueio pode acontecer por segurança — ou seja, quando a coordenação do programa identifica algo suspeito na prestação de contas ou mesmo na atividade da instituição. A partir disso, é solicitada uma explicação sobre o assunto.
A partir disso, a coordenação do programa pede mais esclarecimentos e analisa se a justificativa procede. Em caso positivo, o crédito é liberado. Por outro lado, caso sejam confirmadas as irregularidades, a instituição é excluída do programa e pode até mesmo ser denunciada junto ao Ministério Público.
Medidas tomadas
A Secretaria da Fazenda anunciou algumas mudanças no Nota Paraná para coibir essas ações irregulares e tornar a distribuição de créditos mais justa entre as entidades participantes. Entre elas está a criação de um limite de notas fiscais que podem ser inseridas por uma instituição social. Com isso, o programa visa coibir tanto o roubo de urnas como o próprio encaminhamento de planilhas, como nos casos denunciados.
Esses ajustes, inclusive, são recorrentes ao longo dos quase 10 anos do programa. Em 2019, foi limitado a 40% o crédito a ser atribuído a um mesmo consumidor ou entidade. Em 2020, o programa implantou o conceito de Região Fiscal, que impede o cálculo do crédito a notas emitidas por fornecedor localizado em região fiscal distinta da entidade. As notas fiscais duplicadas também foram barradas.