Trinta e cinco municípios paranaenses ainda não se habilitaram para receber a Complementação VAAT (Valor Anual Total por Aluno) do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – no exercício de 2026. Esse foi o número apurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) na terceira verificação mensal consecutiva, realizada em 23 de junho, junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Se não forem regularizadas até 31 de agosto, as pendências impedirão o acesso à complementação da União ao Fundeb – o que poderá representar perda de até 10,5% da receita total do fundo que seria destinada ao município no próximo ano. Com o objetivo de evitar essa perda, o TCE-PR vem realizando verificações periódicas e alertando os municípios que ainda não cumpriram essa obrigação legal.
O número de municípios com pendências na Complementação VAAT apresentou redução significativa nas três verificações já feitas: caiu de 115 em 22 de abril, para 76 em 19 de maio, e 35 em 23 de junho. A lista mais recente de todos os municípios em atraso pode ser conferida neste link.
No TCE-PR, o acompanhamento está sendo feito pela Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado e de Controle Social (CACS). "Apesar da redução verificada, é essencial que os municípios ainda pendentes adotem providências imediatas para garantir o acesso aos recursos federais, fundamentais para o financiamento da educação pública local", alerta o coordenador da CACS, Luiz Henrique Xavier.
Com base nos dados do FNDE, o TCE-PR enviou, por meio do Canal de Comunicação (CACO) – ferramenta eletrônica de diálogo com os fiscalizados –, comunicados formais aos 35 municípios com pendências, informando a situação e recomendando a regularização urgente. A mesma ação foi realizada com os Conselhos Municipais de Educação e os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb).
Além dos alertas, o Tribunal de Contas tem atuado de forma orientativa, reforçando o papel dos conselhos municipais como instâncias legítimas de controle social da política educacional e incentivando o diálogo com os órgãos da administração local.
Renúncia de receita
A complementação é uma transferência da União para estados e municípios com VAAT abaixo do mínimo nacional, para assegurar um investimento mínimo por aluno nas redes públicas de ensino, gerando equidade no financiamento da educação básica. É uma fonte vital de financiamento, principalmente nos municípios com menor capacidade arrecadatória.
A obrigatoriedade de envio das informações está prevista na Constituição Federal (artigo 163-A), na Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 48, parágrafo 2º) e na Lei nº 14.113/2020, que regulamentou o Novo Fundeb. O parágrafo 4º do artigo 13 dessa lei condiciona o repasse da Complementação VAAT à correta e tempestiva prestação das informações de gestão educacional.
Além do possível prejuízo financeiro aos municípios e do comprometimento ao direito da população à educação, o TCE-PR destaca que a omissão em atualizar as informações poderá configurar renúncia indevida de receita, com impactos na Prestação de Contas Anual (PCA) dos prefeitos e no cumprimento de metas educacionais.
Ações necessárias
Para estar habilitado ao recebimento da Complementação VAAT, o município deve promover duas ações: transmitir ou retificar a matriz de saldos contábeis de 2024 via Siconfi/STN; e transmitir os dados de 2024 no Anexo da Educação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), via Siope/FNDE. O TCE-PR recomenda a seus fiscalizados a leitura do Comunicado Fundeb - Habilitação ao VAAT 2026, na qual esses procedimentos são detalhados.
O Tribunal ressalta que a habilitação não garante o recebimento automático da complementação, mas é condição indispensável para a inclusão do município no cálculo do VAAT. A análise definitiva dos entes habilitados será realizada na data-base de 31 de agosto de 2025, conforme estabelece o parágrafo 5º do artigo 13 da Lei nº 14.113/2020.