Todos os locais
Todos os locais
Paraná

Paraná eleva teto de isenção parcial de ICMS dos veículos para pessoas com deficiência

21 fev 2024 às 11:58
Por: Agência Estadual de Notícias
- Geraldo Bubniak/AEN

O governador em exercício Darci Piana ratificou nesta sexta-feira (16) um decreto que traz benefícios ao mercado de veículos para Pessoas com Deficiência (PCD) no Estado. A nova regra aumenta para R$ 120 mil o valor máximo dos veículos vendidos a PCD que têm isenção parcial do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


A medida agora adotada pela Secretaria da Fazenda e pela Receita Estadual do Paraná alinha as normas estaduais ao Convênio ICMS 147, de 29 de setembro de 2023, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).


A principal mudança trazida pelo decreto e pelo convênio está na elevação do preço dos veículos elegíveis para a isenção parcial do ICMS, quando a venda for destinada a PCD. A regra anterior, que vigorava desde 2021, estipulava o teto em R$ 100 mil. Agora, esse valor foi elevado para R$ 120 mil, incluindo-se os tributos incidentes.


A isenção parcial do ICMS é aplicada até o limite de R$ 70 mil do valor total do veículo. Dessa forma, em um cenário no qual o preço ultrapasse este limite, o imposto incidirá apenas sobre a diferença entre o valor total e o limite isento. Por exemplo, um veículo adquirido por PCD que custe R$ 110 mil terá recolhido ICMS sobre R$ 40 mil.


“A mudança amplia a gama de modelos de veículos que podem ser adquiridos com o benefício por pessoas com deficiência no Paraná. Ela alinha o Paraná com o convênio do Confaz e dá um passo para que mais pessoas com deficiência desfrutem da isenção parcial”, diz o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

Outras notícias

Duas pessoas morrem e cinco ficam feridas em acidente na PR-323 em Perobal

Com aporte estadual de R$ 1,2 bilhão, Casa Fácil ultrapassa 100 mil famílias impactadas

Arquivo Público do Paraná abre as portas e registra mais de 2 mil visitas em 2024


O benefício destina-se a veículos automotores novos adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).


IPVA – O Paraná também isenta de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos de pessoas com deficiência (PCD) de qualquer valor, desde que equipados com motores de potência não superior a 155 CV. Esta isenção é limitada a um veículo por beneficiário.

Veja também

Relacionadas

Paraná
Imagem de destaque

Motociclista morre em grave acidente na PR-323 em Paiçandu

Paraná
Imagem de destaque

Malha aérea no Paraná tem investimentos e novos voos internacionais diretos em 2024

Paraná

Mais de 1,2 mil presos são beneficiados com a saída temporária no Paraná

Paraná

Acidente em Laranjeiras do Sul deixa dois mortos na véspera de Natal

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

'Eu ensinei minha filha a amar um monstro', diz mãe de criança morta com tiro em Londrina

Cidade
Londrina e região

Mãe de Ayla iria se casar nesta segunda e se mudaria com a filha para o Goiás

Cidade
Londrina e região

'Foi coisa que passou na minha cabeça', diz pai de menina encontrada morta em Londrina

Cidade
Londrina e região

Confira tudo o que abre e fecha durante o feriado de Natal e Ano Novo em Londrina

Cidade
Brasil

Casal suspeito de assalto morre em confronto com a Polícia Militar em Londrina

Podcasts

INOVAÇÃO

Podcast - FILL - EP01 - Andrea Prado, Fagner Neto e Luciana Vinci 05-12-24

FIIL
Imagem de destaque

Tarobá transmite podcast ao vivo durante Festival Internacional de Inovação de Londrina

TURISMO

Podcast A Hora do Café - EP4 - Fernanda Corrêa da Rota do Café

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.