Paraná

Prefeito de Rio Branco do Sul deve cobrar mais de R$ 6 milhões de devedores

27 ago 2018 às 14:05

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao prefeito do Município de Rio Branco do Sul (Região Metropolitana de Curitiba), Cezar Gibran Johnsson (gestões 2013-2016 e 2017-2020), e ao procurador-geral do município, Luis Fernando Nesso Ramos da Silva, que cancelem as inscrições em dívida ativa números 55119, 55120 e 55121, bem como os respectivos instrumentos de protesto, e realizem uma única inscrição em dívida ativa relativamente à Certidão de Débito nº 194/2015, para que constem como devedores solidários a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI) de Rio Branco do Sul e os pais do prefeito, Amauri Cezar Johnsson (prefeito de 26 de março de 2005 a 27 de agosto de 2007 e de 15 de novembro de 2007 a 23 de outubro de 2008) e Sonia Rozalia Johnsson; e procedam a imediata execução judicial do débito de R$ 3.062.266,26, atualizado.

O TCE-PR determinou, também, que o prefeito e o procurador-geral de Rio Branco do Sul tomem as mesmas providências quanto às inscrições em dívida ativa nº 55117 e nº 55118, relativamente à Certidão de Débito nº 194/2015, para que constem como devedores solidários Claudionor de Souza e Antônio Carlos Cruz; e procedam a imediata execução judicial do débito de R$ 2.974.833,72, atualizado. 

Tomadas de Contas

As determinações foram expedidas em dois processos de Tomada de Contas Extraordinária, nos quais o TCE-PR negou as baixas de pendência de cobrança de débitos requeridas pelo Município de Rio Branco do Sul.

O primeiro foi instaurado em razão da decisão na qual o TCE-PR havia julgado irregulares os convênios nº 1/2008 e nº 2/2008, celebrados entre o município e a APMI local em 2008; e determinado o recolhimento parcial dos recursos repassados, solidariamente, pela APMI, pelo ex-prefeito Amauri Cezar Johnsson e pela sua esposa, Sonia Rozalia Johnsson, no valor de R$ 1.979.560,74.

Essa decisão condenatória transitou em julgado em 7 de agosto de 2014; e em 28 de janeiro de 2015 foi encaminhada ao município a Certidão de Débito nº 194/2015, no montante total de R$ 3.062.266,26, para que fosse realizada a inscrição em dívida ativa e subsequente cobrança ou execução judicial.

A segunda Tomada de Contas Ordinária foi instaurada em razão da decisão na qual o TCE-PR havia julgado irregulares as contas de 2002 da Empresa de Obras e Serviços Públicos de Rio Branco do Sul; e condenado os responsáveis Claudinor de Souza e Antônio Carlos Cruz à devolução do montante de R$ 1.165.688,48.

A decisão condenatória transitou em julgado em 10 de março de 2017; e em 2 de maio daquele ano foi encaminhada ao município a Certidão de Débito nº 274/2017, no montante total de R$ 2.974.833,72, para que fossem tomadas as mesmas providências relativas à outra certidão. 

Manual para o Cumprimento de Decisões

De acordo com o Manual de Orientações para o Cumprimento de Decisões do TCE-PR, após a juntada nos autos do Aviso de Recebimento do ofício do Gabinete da Presidência que informou o código eletrônico da certidão de débito, o município tem 30 dias para efetuar a inscrição em dívida ativa e juntar no processo a cópia da certidão de dívida ativa, até o dia 10 do mês subsequente ao da inscrição.

Também deve ser juntada nos autos a cópia do ofício de notificação expedida ao devedor, no qual deve contar o prazo de 30 dias para que seja efetuado o pagamento ou o parcelamento do débito, sob pena de execução judicial. Decorridos os 30 dias, o município deve ajuizar a execução no prazo de 30 dias; e juntar no processo a cópia da petição inicial, até o dia 10 do mês subsequente.

O manual destaca, ainda, que o protesto de títulos é meio complementar de execução; e orienta que o protesto deve ser realizado após a inscrição em dívida ativa e o decurso do prazo de 30 dias do recebimento do ofício de notificação. Está expresso no manual que deve ser proposta execução judicial, caso a dívida não seja recolhida até 30 dias após a efetivação do protesto. 

Cobranças pendentes

Em 8 de fevereiro de 2018, o município informou que procedeu a inscrição em dívida ativa das certidões de débito e requereu ao TCE-PR a baixa da pendência. Em seguida, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR informou que as inscrições em dívida ativa haviam sido efetuadas de forma equivocada, pois foram realizados diferentes registros, um em nome de cada devedor solidário, como se fossem devedores individuais.

O município, então, informou que que estava cobrando as dívidas por meio de Instrumento de Protesto Público junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos de Rio Branco do Sul. A CMEX, então, ressaltou a necessidade de imediata cobrança judicial das dívidas, em razão do longo período em que o município permaneceu inerte.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) destacou que muito tempo passou sem que fossem adotadas as medidas necessárias para o ressarcimento; e requereu a intimação do Município de Rio Branco do Sul para que corrija as inscrições em dívida ativa e cobre os valores.

TCE-PR

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