Paraná

Quatro empresas são habilitadas em processo de concorrência para instalação em Núcleo Industrial de Cascavel

13 set 2018 às 19:57

Na tarde desta quinta feira (13) foi realizada na sala de licitações do Departamento de Compras da Prefeitura de Cascavel, a abertura dos envelopes do processo de Concorrência Pública nº 10/2018 para a alienação de imóveis localizados em núcleos industriais do Município.

São mais oito áreas que variam entre 1.537 m² e 1.872 m² sendo comercializadas a um valor inicial de R$ 85,00 o m² e que ampliarão em mais 13 mil m² o Núcleo Industrial Allan Charles Padovani, localizado na rodovia BR-467, KM 10, saída para Toledo.

Os núcleos Industriais foram criados pelo município com o objetivo de incentivar a instalação de empresas e a geração de empregos e renda para a população. Para tanto, incentivos fiscais (isenção de impostos) e incentivos econômicos (alienação de terrenos) foram oferecidos através da lei 5.422/10, aos empresários para que se estabelecessem no município.

No dia 29 de maio deste ano ocorreu a habilitação das empresas. Onze participaram, mas apenas cinco foram habilitadas,e hoje (13) ocorreu a abertura dos envelopes das empresas habilitadas. Quatro delas foram vencedoras das áreas industriais.

Empresas vencedoras:

Suga Tec Industrial

Tureta Comércio de Calçados

Offmazo Ltda

D&K Serviços de Engenharia

Prazo recursal

"Agora inicia-se o prazo recursal de cinco dias. Se nenhuma empresa interpor recursos, as empresas assinarão contrato e tomarão posse dos imóveis para a construção das suas sedes.", explicou o Gerente de Fomento da Semdec ( Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo),Rafael Guimarães Amaral.

O secretário de Desenvolvimento Econômico, João Alberto Soares de Andrade, disse à época que "a disputa pública está prevista no âmbito do Prodec (Programa de Desenvolvimento Econômico de Cascavel), regido pela Lei Municipal nº 5.422 de 2010 e regulamentado pela Lei Municipal nº 6.580 de 2016, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 1993. "Estavam aptas a participar desta concorrência empresários do ramo industrial, comercial e de prestação de serviços que se enquadrassem nos critérios da lei e atendessem ao edital de licitação.

O julgamento das propostas foi feito pela Comissão Permanente de Licitação, sendo declarado licitante vencedor em cada item o interessado que apresentou a maior preço para o objeto "item" cotado, a partir dos preços mínimos estipulado no Anexo I do edital.

 João Alberto esclareceu ainda que os terrenos alienados serão destinados exclusivamente para o desenvolvimento econômico e empresas geradoras de emprego. Os imóveis não podem ser alienados ou locados pela empresa beneficiada antes de decorridos dez anos da lavratura da escritura pública de compra e venda. "E, mesmo após a venda, a finalidade industrial, comercial atacadista ou de prestação de serviços da área deverá ser mantida", complementou o secretário.

Assessoria

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