Paraná

Saiba como recorrer da multa por beber em locais públicos de Londrina

04 dez 2018 às 15:43

Até esta terça-feira (4) a Guarda Municipal havia contabilizado cerca de 20 pedidos de recursos para multas aplicadas com base na 'lei seca' em Londrina. O valor da multa é de R$ 500 e R$ 1 mil em caso de reincidência. 

"Toda autuação é formal. Às vezes o GM pode errar o CPF, errar o nome, o local. Então tudo isso serve de defesa para pessoa que está entrando com recurso", explicou o secretário de Defesa Social, Evaristo Kuceki. 

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Quem for multado tem até 30 dias para apresentar o recurso administrativo e deve comparecer à ouvidoria da Guarda Municipal, que funciona na rua Prof. Joaquim de Matos Barreto, 333. O funcionamento é de segunda a sexta-feira das 8h30 às 18h. É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

- Cópia do auto de infração

- Cópia de um documento com foto

- Cópia do comprovante de endereço

- Petição contendo a apresentação do recurso

A GM disponibiliza, na sala da ouvidoria, um modelo de requerimento para apresentação do recurso para quem tiver dúvidas sobre como redigir o texto. Quem não puder comparecer pessoalmente deve assinar uma procuração dando plenos poderes a quem for protocolar a defesa. 

A partir da apresentação do recurso, o documento é encaminhado a uma comissão formada por guardas bacharéis em Direito. Eles têm prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para fazer a apreciação do mérito. 

Caso o autuado queira recorrer novamente, é possível apresentar a defesa à segunda instância, que é a própria prefeitura na pessoa do secretário de Defesa Social, Evaristo Kuceki. 

Segundo Kuceki, até esta terça-feira (4) a comissão responsável não havia analisado nenhum recurso. As primeiras multas com base na lei seca foram aplicadas a partir do dia 8 de novembro. 

O procedimento de recurso é regulamentado pelo decreto municipal 1450/2018 publicado em 25 de outubro deste ano, que também dispõe sobre os procedimentos de fiscalização da 'lei seca'.  

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