O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, de forma liminar, um Habeas Corpus ao prefeito de Mato Rico, Edelir de Jesus Ribeiro da Silva, revogando sua nova prisão preventiva e determinando a imediata expedição do alvará de soltura. A decisão foi assinada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que classificou a prisão como ilegal e precipitada, assim como havia sido considerada a primeira prisão, anteriormente revogada.
O prefeito já havia sido solto anteriormente, após uma primeira prisão preventiva. No entanto, foi novamente preso sob a acusação de ter descumprido medidas cautelares impostas para sua liberdade. Apesar disso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu de maneira distinta, destacando que não havia qualquer proibição quanto à participação do prefeito em reuniões políticas. A nova ordem de prisão, portanto, foi considerada abusiva e precipitada.
Edelir de Jesus, que se apresentou espontaneamente às autoridades e estava recolhido no Complexo Médico Penal de Curitiba, deverá ser colocado em liberdade ainda hoje (11). Ele permanece no cargo de prefeito do município de Mato Rico, no estado do Paraná, mesmo sendo alvo de investigação do Ministério Público do Paraná (MPPR) por desvio de verbas públicas.
Segundo o MPPR, o prefeito, juntamente com servidores e pessoas ligadas à prefeitura, teria criado uma cooperativa de reciclagem e serviços de urbanismo com o objetivo de fraudar contratos públicos e desviar recursos da administração municipal. Os prejuízos aos cofres públicos são estimados em aproximadamente R$ 209 mil.