Paraná

TCE determina que DER suspenda pagamentos a 3 consórcios

06 fev 2019 às 13:26

Por meio de três medidas cautelares do conselheiro Ivens Linhares, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) que suspenda a realização de eventuais pagamentos pendentes a três consórcios responsáveis pela supervisão de obras e serviços rodoviários, bem como pela elaboração de projetos de engenharia viária, contratados pelas superintendências do órgão em Curitiba, Londrina e Cascavel.

O relator decidiu ainda pela indisponibilidade de bens, no valor total de R$ 5.374.098,53, preferencialmente dos consórcios Enefer/Engevix-Leste, Engefoto/Unidec e Dalcon/Afirma e das seis empresas que os integram, mas também de servidores do DER. A importância apurada ainda deve ser corrigida monetariamente.

As medidas são resultantes de Tomadas de Contas Extraordinárias abertas a partir de Comunicações de Irregularidade feitas pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do Tribunal. As irregularidades encontradas pela unidade técnica consistem em falhas nas licitações que originaram os contratos, cobrança de sobrepreço, recolhimento insuficiente de tributos, prática de nepotismo e não-pagamento de assistência médica a funcionários. Ao todo, o dano ao patrimônio público estimado pela 4ª ICE foi de R$ 12.072.946,13.

Os três despachos, dois deles datados de 18 de dezembro e um de 21 de janeiro, foram homologados na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR de 30 de janeiro. A partir da emissão das cautelares, foi aberto prazo de 15 dias para que o DER comprove o imediato cumprimento das determinações e para que o órgão, bem como as empresas e os servidores responsabilizados, apresentem sua defesa. Os efeitos das medidas perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

Leia mais: Tribunal de Contas do Paraná

Veja Também