Paraná

Tribunal de Contas cobra do Estado ações para melhorar o combate à Covid-19

16 nov 2020 às 16:41

Em até 30 dias, a  Secretaria da Saúde (Sesa) e a Controladoria Geral do Estado (CGE) devem apresentar plano de ação para corrigir problemas identificados pelo Tribunal de Contas em relação à transparência e à regularidade das iniciativas de combate à pandemia da Covid-19 no Paraná. O prazo passou a contar em 12 de novembro, dia seguinte à publicação do acórdão com a decisão, tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

As falhas foram identificadas em procedimento fiscalizatório realizado pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR entre maio e agosto junto aos dois órgãos estaduais. Na ocasião, a inspetoria avaliou a legitimidade, legalidade, economicidade e eficiência das contratações com valor superior a R$ 1 milhão - bem como aquelas voltadas à compra de equipamentos e artigos de proteção individual - realizadas pela Sesa para enfrentar o alastramento da Covid-19 e fornecer tratamento aos pacientes acometidos pela doença. Também foi averiguada a publicidade das ações tomadas pelo governo paranaense em relação ao tema, questão de responsabilidade da CGE.

Em seu voto, o relator do processo e superintendente da 3ª ICE, conselheiro Fernando Guimarães, corroborou as conclusões apresentadas no Relatório de Fiscalização produzido pela unidade. Para ele, verificou-se, na quase totalidade dos processos de contratação analisados, a existência de inadequações na instrução destes, assim como deficiências de transparência, em função da ausência de divulgação de diversas informações referentes a receitas, despesas, processos de contratação, admissões de pessoal e informações relativas à área da educação.

Assim, o conselheiro manifestou-se pela homologação das 23 recomendações expedidas pela inspetoria à Sesa e à CGE, as quais estão detalhadas no quadro abaixo. Na sessão ordinária nº 35/2020, realizada por videoconfeência em 4 de novembro, os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. O Acórdão nº 3195/20 - Tribunal Pleno foi publicado no dia 11 do mesmo mês, na edição nº 2.420 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Novidade

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

Hotsite

Todas as informações do Tribunal de Contas relativas à pandemia da Covid-19 estão reunidas no hotsite Info TCE-PR: Coronavírus.  O objetivo é orientar gestores e servidores públicos paranaenses a cumprir a lei e possibilitar a tomada de ações rápidas e eficientes no combate à doença. Seu conteúdo é atualizado constantemente pelo grupo técnico do Tribunal encarregado de atender as demandas dos jurisdicionados.

Nesse ambiente virtual, estão disponíveis todas as medidas adotadas pela Corte, respostas às dúvidas mais frequentes apresentadas pelos jurisdicionados, legislação relacionada ao combate à pandemia, além da relação de todos os municípios que tiveram o estado de calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa do Paraná.

TCEPR