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Unidade de acolhimento de Campo Largo é parcialmente interditada

Município deverá garantir vagas em outras unidades durante o período de interdição parcial
17 ago 2026 às 21:50
Por: Portal Tarobá
Reprodução

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou o restabelecimento da interdição parcial de uma unidade de acolhimento institucional de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão foi tomada após um recurso do Ministério Público do Paraná (MPPR).


A determinação também proíbe a entrada de novos acolhidos na instituição enquanto continuarem as irregularidades identificadas pelo Ministério Público.


A decisão liminar foi tomada na última sexta-feira (14) pela 4ª Câmara Cível do TJPR. O Tribunal analisou um recurso apresentado pelo MPPR depois que a Justiça de primeira instância havia autorizado a retomada de novos acolhimentos na unidade.


Com a decisão, o Município de Campo Largo deverá garantir vagas em outras unidades de acolhimento, que podem ser da rede municipal, conveniada ou regionalizada, enquanto a interdição permanecer.


Irregularidades encontradas

A ação civil pública foi apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça de Campo Largo após uma fiscalização identificar diversos problemas no atendimento.

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Entre as irregularidades apontadas estão a falta de cuidadores sociais, profissionais de limpeza e apoio, além da alta rotatividade das equipes técnicas.


O Ministério Público também identificou falta de capacitação continuada dos profissionais, principalmente para situações envolvendo saúde mental e manejo de crises.


Outros problemas estão relacionados à rotina pedagógica, aos fluxos de atendimento, aos veículos utilizados para transportar adolescentes e à falta de protocolos conjuntos para atividades realizadas fora do horário escolar, incluindo ações de profissionalização.


Segundo o MPPR, a interdição não ocorreu apenas por problemas na estrutura física do prédio. A preocupação também envolve a qualidade do atendimento oferecido aos adolescentes, que depende de profissionais em número suficiente, formação adequada e acompanhamento individual.


Entre as medidas necessárias está a elaboração e o acompanhamento dos Planos Individuais de Atendimento (PIAs) de cada adolescente.


Decisão é liminar

A relatora do processo considerou que havia risco de prejuízos caso a entrada de novos acolhidos fosse mantida e determinou, de forma provisória, o retorno da interdição parcial.


A decisão vale até que o recurso seja julgado definitivamente.


O MPPR continua em diálogo com a Prefeitura de Campo Largo para buscar a regularização do serviço.

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