A defesa de Daiane Freire, condenada nesta terça-feira (17), a sete anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto por matar duas pessoas em acidente de trânsito, disse que irá analisar recurso da sentença aplicada. Para os advogados, a ré pode ter a pena diminuída, caso haja desclassificação do dolo eventual para homicídio culposo, que é quando não há intenção de matar.
“Se ela tivesse sido condenada no crime culposo, havendo legislação especial, que é o código de trânsito brasileiro, a pena partiria de cinco anos. Como ela foi condenada em dolo eventual, a pena do homicídio simples é seis, então haveria redução de um ano”, disse um dos advogados de defesa, Thiago Issao.
Laudos de uma perícia particular, contratada pela defesa pesaram na decisão do júri. Conforme o perito Fabiano Abucarub, Karina não estava a 82 km/h, como demonstrado no laudo da Criminalística, mas a 56 km/h, dentro do limite máximo de velocidade da via. “A Criminalística não apontou nenhum cálculo que sustentasse essa velocidade de 82km/h e a gente conseguiu demonstrar, com uma metodologia e também com uma avaliação técnica feita por um engenheiro, que a velocidade dela era inferior", relatou Abucarub.
Ainda segundo a defesa, há uma série de outras nuances, apresentados pela Criminalística, que foram derrubadas durante o júri, como o teste do bafômetro. "Ela poderia ter se negado a fazer o bafômetro e isso não foi respeitado pela polícia que atendeu a ocorrência. Outro ponto também foi o grau de embriaguez que eles apontaram, que não foi o real”, declarou Issao.
O crime aconteceu no dia 1º de maio de 2018, quando Daiane Freire dirigia um carro que atingiu uma moto parada no semáforo na avenida Dez de Dezembro, com a Guilherme Almeida. Com o impacto da colisão, as duas vítimas foram arremessadas e vieram a óbito no local. Câmeras de segurança registraram o acidente.