O delegado está analisando os indícios do acidente em que um idoso caiu da garupa de uma moto e morreu no dia 16 de setembro no conjunto Jamile Dequech. A vítima, identificada como Gleidel Rodrigues de Souza, de 65 anos, teve traumatismo craniano e não resistiu aos ferimentos.
O inquérito policial deve ser concluído nos próximos dias. O condutor da motocicleta, Richard Fernandes, de 19 anos se apresentou à Delegacia de Trânsito acompanhado de um advogado na última semana. Segundo ele, a vítima pediu uma carona porque o carro estava sem gasolina. “Eu falei que não tinha como porque eu estava sem capacete, mas ele comentou que era pai de um amigo meu e perguntou se poderia dar uma carona. Eu disse que sim porque era pertinho, umas três ruas para frente. Chegando perto da casa dele, na curva, ele acabou caindo da moto. Vi que ele estava inconsciente e fui atrás do filho dele. A pedido do filho dele eu saí do local”, explicou.
O filho de Gleidel, Ruy Rodrigues de Souza, também prestou depoimento e confirmou a versão do jovem. Contou que o acidente aconteceu a poucos metros da casa do idoso e que foi uma fatalidade. “Eu pedi pro Richard tirar a moto. Ele, em momento algum, negou socorro. Ele é meu amigo, chegou em mim e explicou o que aconteceu. Foi uma fatalidade”, disse.
“A princípio, as investigações apontavam que o condutor teria se evadido do local do acidente. Investigando, vimos que a história não é bem essa. O senhor teria pedido uma carona e que ao cair, o motorista teria chamado o filho para socorrer o idoso. Isso não configuraria crime de omissão de socorro”, explicou o delegado Edgard Soriani.
Apesar de não caracterizar a omissão de socorro, o caso não será arquivado pela Polícia Civil. No entendimento do delegado, o motociclista assumiu o risco ao transportar Gleidel sem capacete. Ele será indiciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
“Pela lei, existe o chamado garantidor, a pessoa que garante a segurança da outra pessoa. No caso de um condutor de uma motocicleta que assume o risco de colocar uma pessoa na garupa sem o capacete, está violando o dever de cuidado. Ao pôr na garupa, assume a responsabilidade da pessoa e por isso foi negligente e deverá responder por homicídio culposo”, disse o delegado.
O caso continua na delegacia de trânsito de Londrina e depois da conclusão do inquérito será encaminhado ao Ministério Público.