O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) modificou a decisão de primeiro grau, que havia absolvido um homem de 49 anos, denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por estupro de vulnerável, e o condenou a 28 anos de prisão e três anos de detenção.
Os crimes aconteceram em Bela Vista do Paraíso, ao longo de 2021 até março de 2022, por diversas vezes, quando o homem teria cometido atos libidinosos diversos da conjunção carnal com os próprios filhos – um menino e uma menina, atualmente com 9 e 11 anos de idade, respectivamente.
Além disso, em abril de 2022, ele teria descumprido medida protetiva que o proibia de se aproximar das crianças.
O Juízo de primeiro grau havia absolvido o acusado tendo como fundamento principal o fato de as vítimas terem mudado de versão em depoimento ao Judiciário, inocentando o pai – aparentemente por influência da mãe.
Na apelação, reconhecida pelo TJPR, o MPPR alegou que a decisão teria ignorado as demais provas, como os depoimentos de conselheiros tutelares e funcionários da escola onde as crianças estudavam.
A decisão determinou a prisão do réu, bem como sua incapacidade para o exercício do poder familiar em relação aos filhos como efeito da condenação. O processo corre sob sigilo.