O presidente da Câmara de Marechal Cândido Rondon, Claudio Kohler (Claudinho) (PP), confirmou que incluirá na pauta da sessão de segunda-feira (08) a leitura e votação da admissibilidade dos procedimentos para apurar quebra de decoro parlamentar por parte dos vereadores Adelar Neumann (DEM) e Nilson Hachmann (PSC).
Ou seja, caberá ao Plenário decidir, em votações separadas, se os dois vereadores passarão por processo disciplinar pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. Para ser aprovada, a admissibilidade precisa ter votação a favor pela maioria dos vereadores presentes à sessão.
Caso seja reprovada a admissibilidade, o processo será arquivado.
Mas, se aprovada, a Comissão responsável notificará cada um dos acusados, que terão prazo de dez dias para apresentar defesa prévia. Todo trabalho de apuração e relatoria deve ser concluído em no máximo de 90 dias. Este prazo passa a contar após o vereador acusado ser notificado.
Conforme o Regimento Interno do Poder Legislativo, quebra de decoro parlamentar torna possível a cassação do mandato. Contudo, cabe à Comissão somente fazer o levantamento dos fatos e instrução com apresentação de relatório final. Já a decisão pela cassação ou não dos mandatos é de competência exclusiva do Plenário.
Outra informação importante é que cabe aos processos de quebra de decoro parlamentar analisar e julgar somente ações praticadas no exercício do atual mandato. Ou seja, a partir de 2017.
A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar foi eleita em 11 de fevereiro. Josoé Pedralli (MDB) ficou com a presidência; Vanderlei Sauer (DEM) é vice-presidente e Adriano Cottica (PP), corregedor. São suplentes Arion Nasihgil (MDB) e Valdir Port (Portinho) (PTB).