O prefeito de Toledo, no Oeste paranaense, foi condenado pela Justiça pela inauguração antecipada de uma obra inacabada em período eleitoral, feita com o objetivo de promover seu grupo político e influenciar as eleições. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública, em reposta a ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizado Ministério Público do Paraná, a partir da Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público da comarca.
Veja a nota da assessoria jurídica:
"A ação civil pública, em que o prefeito foi condenado, discute a inauguração da nova Central de Especialidades do Município de Toledo.
Como todos sabem, no Município de Toledo existia uma central de Especialidades que funcionava de forma precária, em anexo à sede da Secretaria de Saúde, onde eram feitos atendimentos até nos corredores, pela falta de espaço adequado, e haviam apenas quatro banheiros, sendo que, destes, apenas 2 funcionavam. Neste mesmo local, em dias chuvosos, apareciam goteiras que colocavam até os pacientes em perigo, diante do risco de queda no piso escorregadio.
A nova Central, considerada a melhor da região oeste do Paraná, no dia da inauguração contava com 13 consultórios médicos, 16 banheiros, um espaço físico adequado e confortável para os pacientes possibilitando a implantação de novas especialidades ofertadas pelas alunos e professores do curso de Medicina da Universidade Federal do Paraná, e já atendia o mesmo número de pessoas que a antiga. Ou seja, não houve um dia de paralisação ou interrupção dos serviços aos pacientes.
Ademais, ao contrário da alegada finalidade eleitoral da inauguração, a decisão pela mudança para a nova sede, se deu de forma conjunta entre a Secretaria de Saúde e a empresa responsável pela execução da obra, cujo cronograma entre a Secretaria de Saúde e a empresa responsável pela execução da obra, cujo cronograma estabelecia que naquela data a reforma já estaria concluída, como de fato estava.
Tanto é verdade que as reportagens da época foram realizadas in loco, mostrando a população sendo atendida na nova sede sem qualquer prejuízo de continuidade.
Na ação ajuizada pelo Ministério Público, não é feita uma única acusação referente a eventual dano ao erário, fraude em licitação ou enriquecimento ilícito de quem quer seja, mas, tão somente, que alguns poucos detalhes estavam pendentes de acabamento, a exemplo da colocação de pias com atraso de uma semana em 5 dos 16 banheiros agora existentes lembrando que na antiga só haviam 4 e, destes, apenas 2 em regular funcionamento).
Outros detalhes citados na ação, nunca comprometeram o regular funcionamento e a oferta do serviço público essencial à população.
Portanto, da mesma forma que a condenação anterior sofrida pelo Prefeito Lúcio foi integralmente revertida no Tribunal de Justiça, a defesa tem convicção que esta decisão de primeira instância também será reformada, pela ausência da prática de qualquer ato de improbidade cometido pelo Prefeito que, ao contrário de outras gestões, jamais inaugurou uma obra que não estivesse apta a atender a população".