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Política

Determinada devolução de R$ 598 mil pagos por obra de escola em Ibaiti

10 fev 2020 às 16:23
Por: Redação Tarobá News

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar a irregularidade nos pagamentos por obras do Centro Estadual de Educação Profissional (CEEP) Seiji Hattanda, localizado no Município de Ibaiti (Norte Pioneiro).

Devido à decisão, o engenheiro responsável pela fiscalização das obras, Ângelo Antônio Ferreira Dias Menezes; o diretor de Engenharia, Projetos e Orçamentos da Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude) da Secretaria de Estado da Educação à época dos fatos, Maurício Jandoí Fanini Antônio; a empresa TS Construção Civil Ltda.; o representante da construtora, Jackson Giovani Pierin; e o responsável técnico da obra pela empresa contratada, Mário Yoshitaka Hara, foram sancionados à devolução solidária de R$ 597.742,65, referentes a pagamentos adiantados pela execução da obra.

Além disso, cada uma das quatro pessoas condenadas pela devolução recebeu, na medida de suas responsabilidades, a multa de 30% sobre o montante a ser restituído, cujo valor será atualizado pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMex) do TCE-PR. Todas elas também foram declaradas inidôneas perante a administração direta e indireta do Estado do Paraná e dos seus municípios, assim como a empresa TS Construção Civil Ltda., que foi proibida de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

A Tomada de Contas Extraordinária foi instaurada em decorrência de Comunicação de Irregularidade apresentada pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do TCE-PR, que constatou a ilegalidade dos pagamentos.

 

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Operação Quadro Negro

Em relação à chamada Operação Quadro Negro, o TCE-PR abriu tomadas de contas relativas a obras de seis empresas e 42 agentes públicos e privados, com recursos impugnados em valor superior a R$ 30 milhões. Desde setembro de 2017, já haviam sido julgados 14 processos, correspondentes a 15 escolas. Com a Tomada de Contas relativa ao CEEP de Ibaiti, o número de processos julgados sobre este caso chega a 15, com determinações de restituição de aproximadamente R$ 24,6 milhões.

Nos 14 processos julgados anteriormente, o Pleno do TCE-PR determinou a devolução de mais de R$ 24 milhões desviados da construção de treze escolas: duas em Campina Grande do Sul, cujas obras eram de responsabilidade da Construtora Valor; uma na Cidade Industrial de Curitiba, o Colégio Estadual Dirce Celestino do Amaral, de responsabilidade da Construtora TS; uma no bairro Capão Raso, em Curitiba, o Colégio Estadual Yvone Pimentel, também de responsabilidade da Construtora Valor;  uma em Campo Largo,  o Centro Estadual de Educação Profissional, de responsabilidade da Machado Valente Engenharia Ltda.; duas em Guarapuava, de responsabilidade da MI Construtora de Obras Ltda.; outras duas em Curitiba: Colégio Estadual Amâncio Moro, também de responsabilidade da Valor, e Escola Estadual Padre João Wislinski, de responsabilidade da empresa Brioschi Engenharia Ltda.; uma em Almirante Tamandaré, de responsabilidade da empresa Atro Construção Civil; mais quatro de responsabilidade da Valor: um em Rio Negro, o CEEP Professor Lysímaco Ferreira da Costa; um em Coronel Vivida, o Colégio Estadual Tancredo Neves; um em Cornélio Procópio, o Colégio Estadual Professor William Madi; e outro Santa Terezinha do Itaipu, o Colégio Estadual Arcângelo Nandi; e um de responsabilidade da empresa Elos Engenharia Ltda., o CEEP de Medianeira.

 

CEEP de Ibaiti

Após a realização da Concorrência Pública nº 5/2011 da Sude, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) contratou a empresa TS Construção Civil Ltda. - Contrato nº 177/2012 GAS/Seed -, para executar obras de engenharia no CEEP de Ibaiti, pelo valor máximo de R$ 7.958.730,61.

No entanto, embora as medições que justificaram os pagamentos pelos serviços relativos ao contrato indicassem o valor de R$ 7.958.730,60, que foram efetivamente pagos, R$ 951.350,80 não corresponderam a parcelas executadas da obra, o que resultou no pagamento irregular desse valor. Desse montante pago irregularmente, R$ 597.742,65 foram empenhados e pagos com recursos estaduais, sem correlação com a proporção da execução dos serviços. Na obra também foram utilizados recursos repassados pelo governo federal, cuja competência de fiscalização é do Tribunal de Contas da União (TCU).

A equipe do TCE-PR verificou que no processo de pagamento foram utilizados artifícios fraudulentos para certificar condição que não correspondia ao real andamento da obra, gerando prejuízos na ordem de R$ 597.742,65.

 

Defesa

Fanini alegou que não era responsável pelas medições in loco da obra, nem pela liberação de pagamentos. Ele afirmou que somente o engenheiro fiscal responsável pela verificação dos serviços poderia informar o valor e atestar sua adequação em relação ao cronograma de execução das obras; e que, após a medição, o processo era encaminhado para que ele fizesse a análise formal da documentação.

O ex-diretor ressaltou que a indevida liberação de valores decorreu da formulação de relatórios de medição em desconformidade com a realidade do canteiro de obras; que o atestado de regularidade da documentação formal não assegurava, por si só, o direito de recebimento de valores pela empresa contratada; e que, ante a limitação de suas competências, seria impossível ter intercedido para facilitar os pagamentos.

O engenheiro Ângelo Menezes afirmou, em sua defesa, que foi designado para a fiscalização de várias obras simultâneas, em diferentes localidades, o que demandava a colaboração por parte de outros engenheiros, cujas informações embasavam o exercício de suas atribuições. Ele afirmou não ter acompanhado a finalização da obra da escola técnica de Ibati porque já havia outro engenheiro da Seed realizando esse trabalho.

Os demais responsáveis não apresentaram defesa.

 

Instrução do processo

De acordo com a Comunicação de Irregularidade da 7ª ICE, os procedimentos eram praticados na Sude, por aqueles que "maquiavam" as informações e pelos que autorizavam os atestados e as certificações de regularidade. Posteriormente, os processos eram encaminhados à Seed, para que fosse efetuado o procedimento burocrático de pagamento.

A inspetoria afirmou que a omissão de Fanini quanto ao seu dever de controlar as despesas foi determinante para a consumação das irregularidades; e que não é plausível que ele não tivesse conhecimento das práticas irregulares. Assim, ele não teria atuado de forma diligente no acompanhamento e vigilância de seus subordinados, embora tivesse condições de evitar as irregularidades.

A 7ª ICE também destacou que Ângelo Menezes, ao invés de apontar a inexecução contratual, atuou de maneira oposta, tendo em vista que atestou que os serviços constantes de tais faturas haviam sido executados, em desacordo com a realidade; e que não existe qualquer registro de inconformismo ou de recusa formal dele em assinar os documentos.

A inspetoria ressaltou, ainda, que houve dano ao erário de R$ 597.742,65; e individualizou a conduta dos interessados para proporcionalizar o valor de responsabilidade de cada a ser restituído solidariamente. A 7ª ICE também destacou que as irregularidades se restringem à diferença entre o total de serviços realizados e o montante recebido pela contratada; e que a construtora não conseguiu justificar a indevida antecipação dos pagamentos em seu favor.

Finalmente, a inspetoria lembrou que o contratado é obrigado a responder pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução técnica.

 

Decisão

Ao fundamentar o seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a instrução da 7ª ICE e com o parecer do MPC-PR. Ele afirmou que os interessados não se insurgiram em relação às divergências averiguadas quanto ao real estado da obra e sua parcial execução, limitando-se a se defender em relação às suas competências funcionais; ou seja, confirmaram as constatações descritas na Comunicação de Irregularidade.

Assim, o conselheiro aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85, 89 e 97 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 22 de janeiro. Eles determinaram a comunicação da decisão à Procuradoria-Geral do Estado, ao Ministério Público Estadual, à Secretaria da Receita Federal e ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná, conferindo-lhes acesso à integra dos autos digitais, para as providências que considerarem pertinentes no âmbito de suas competências.

A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 34/20 - Tribunal Pleno, veiculado em 30 de janeiro, na edição nº 2.230 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :
854540/18
Acórdão nº
34/20 - Tribunal Pleno
Assunto:
Tomada de Contas Extraordinária
Entidade:
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte
Interessados:
Ângelo Antônio Ferreira Dias Menezes, Jackson Giovani Pierin, Mário Yoshitaka Hara, Maurício Jandoí Fanini Antônio; TS Construção Civil Ltda. e outros
Relator:
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
Fonte TCE 

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