Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Política
Brasil

Eleições municipais de 2024 não terão voto em trânsito

Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo
27 set 2024 às 22:14
Por: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.


O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.


Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.


Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.


Como justificar

Outras notícias

Classificação do PCC e CV como terroristas entra em vigor

Lula sanciona lei que garante renovação automática da CNH

PL receberá maior fatia do fundo eleitoral para campanhas do TSE


No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.


Data limite para justificar


Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024


Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025


A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.


Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa. 


Punição


O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.


 A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Siga a Tarobá no Instagram

Veja também

Relacionadas

Política
Imagem de destaque

Governo brasileiro lamenta sobretaxa dos EUA e cita 'profunda discordância'

Política
Imagem de destaque

STF libera julgamento de processo contra Eduardo Bolsonaro por coação

Política

TSE mantém condenação de Claudio Castro à inelegibilidade

Política

Senado aprova projeto que dificulta aborto em crianças vítimas de estupro

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Motociclista morre após colisão violenta com caminhão em Cambé

Cidade
Londrina e região

Preso por descarte ilegal, freteiro apresenta versão do ocorrido

Cidade
Londrina e região

Cid Ribeiro arrecada R$ 30 mil para idoso resgatado de trilhos em Apucarana

Cidade
Londrina e região

Suspeito de atropelar ciclista e fugir é localizado e preso

Cidade
Londrina e região

Ciclista morre atropelado e motorista foge na Estrada da Prata

Podcasts

Podcast Aleluz | EP 2 | A Força da Resiliência

Podcast O Construtor | EP 6 | Identidade e Tendências na Arquitetura | Juliana Meda

Café com Edu | EP 84 | O Verdadeiro Sentido da Prosperidade | Leandro Parra

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.