Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado neste domingo (4). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a abstenção foi de 21,08%.
O percentual é o maior registrado em um primeiro turno de eleições gerais no Brasil desde 1998, quando a taxa chegou a 21,5%.
Como o segundo turno está marcado para 25 de outubro, o percentual final de abstenção das eleições ainda pode sofrer alterações.
QUEM NÃO VOTOU NO 1º TURNO PODE VOTAR NO 2º
De acordo com o TSE, cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, o eleitor que não compareceu no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, desde que esteja com o título eleitoral regular.
No entanto, quem faltou ao primeiro turno e não justificou a ausência ainda precisa regularizar a situação, mesmo que participe da votação em 25 de outubro.
O prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro.
A justificativa pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, ou diretamente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem.
ELEITORES NO EXTERIOR
Quem estava no exterior no dia da votação tem até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência.
Já os brasileiros que moram em outro país e estão inscritos em uma zona eleitoral do exterior precisam justificar a ausência apenas nas eleições para presidente da República.
O QUE ACONTECE SE NÃO JUSTIFICAR?
Quem não justificar a ausência dentro do prazo terá de regularizar a situação eleitoral e pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não votado.
O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral. Entre as opções estão Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix e cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for regularizada, o eleitor permanece com o título eleitoral irregular.
Nessa situação, pode haver restrições para emitir ou renovar documentos como carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino público e receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.
O título eleitoral pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, sem apresentar justificativa, em 3 turnos consecutivos e não regulariza a situação.