O eleitor que não votou no 1º turno das eleições, realizado neste domingo (4), e não conseguiu justificar a ausência no dia da votação tem até 3 de dezembro para apresentar a justificativa.
O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
É necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral responsável pela zona do eleitor.
COMO JUSTIFICAR PELO E-TÍTULO
O aplicativo e-Título está disponível gratuitamente para celulares Android e iOS. O eleitor precisa estar com o aplicativo atualizado e não pode ter o título cancelado.
Para fazer a solicitação, basta acessar a opção “Mais opções”, selecionar “Justificativa de Ausência” e depois “Nova Justificativa”.
JUSTIFICATIVA PELA INTERNET
Também é possível fazer o procedimento pelo Autoatendimento Eleitoral.
O eleitor deve informar os dados pessoais, selecionar a eleição em que não compareceu e informar o motivo da ausência. Também é necessário anexar a documentação comprobatória digitalizada.
Após o envio, é gerado um código de protocolo, que pode ser utilizado para acompanhar o andamento do pedido e consultar a decisão da Justiça Eleitoral.
JUSTIFICATIVA EM CARTÓRIO
Quem preferir pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer cartório eleitoral, acompanhado dos documentos que comprovem o motivo da ausência.
Também é possível enviar a documentação por via postal ao cartório responsável pelo título eleitoral.
CADA TURNO TEM UMA JUSTIFICATIVA
A justificativa deve ser apresentada para cada turno em que o eleitor não votar.
Ou seja, quem não comparecer ao primeiro e ao segundo turno precisará fazer duas justificativas, respeitando o prazo de até 60 dias após cada votação.
MULTA POR AUSÊNCIA
Caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo ou seja indeferida, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno em que não votou e não justificou a ausência.
A guia para pagamento pode ser obtida pelo e-Título, pelo site da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. O pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito.
O histórico de justificativas também pode ser consultado pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.
O QUE ACONTECE SE NÃO JUSTIFICAR?
Para quem tem o voto obrigatório, a ausência sem justificativa pode gerar restrições.
Se o eleitor deixar de votar e não justificar a ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, o título pode ser cancelado.
Nessa situação, o eleitor pode ficar impedido, por exemplo, de obter passaporte, matricular-se em instituições oficiais de ensino e tomar posse em concurso público.
ELEITOR QUE ESTAVA NO EXTERIOR
Quem tem domicílio eleitoral no Brasil, mas estava fora do país no dia da votação, tem até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência.
Nesse caso, é necessário apresentar documentos que comprovem a permanência no exterior, como passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros comprovantes válidos.