Política

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

20 out 2026 às 12:03

Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25). A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca garantir que a população possa participar da votação.


A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito, previsto para este domingo, e prevê três exceções: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.


O que acontece em caso de prisão?


Se uma pessoa for presa durante o período de restrição, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Caso a autoridade judicial constate que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.


A mesma regra foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro.


Regra também vale para candidatos


A proteção prevista no Código Eleitoral também se aplica às candidatas e aos candidatos que disputam o segundo turno. Para eles, a restrição começou em 10 de outubro, 15 dias antes da votação.


Nesse caso, a prisão ou detenção só é permitida em flagrante delito.


A garantia também se estende a mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, conforme estabelece a legislação eleitoral.

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