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Política

Estabelecimento comercial que tiver aglomeração será interditado em Toledo

19 mai 2020 às 17:35
Por: Redação Tarobá News

Após diversas denúncias e ações de fiscalização ocorridas no último final de semana em estabelecimentos comerciais de Toledo, principalmente relacionados a bares e vendas de bebidas alcoólicas, o Centro de Operações Emergenciais (COE) cobrará o endurecimento de medidas por parte do poder público. Como punição, locais poderão ficar 15 dias fechados.  

Os estabelecimentos comerciais que proporcionam aglomerações externas, mesmo que de forma involuntária, serão interditados. “Fizemos inúmeras abordagens no último final de semana, foram vários estabelecimentos notificados e multados por não cumprirem o que prevê a legislação vigente. Em alguns lugares, o proprietário não conseguia controlar a clientela ao lado de fora do estabelecimento”, informou o Secretário da Fazenda, Balnei Rotta.  

A repetição das infrações foi alvo de reunião extraordinária do COE. “Não podemos vacilar justo agora, quando mesmo sendo importados, estão chegando os primeiros casos positivos de Covid-19 no município”, afirmou a presidente do COE, Denise Liel.  

Nas últimas semanas vários segmentos voltaram a abrir após apresentarem coletivamente Planos de Contingência onde se comprometem a adotar medidas de higiene e prevenção para evitar o contágio e transmissão do novo coronavírus. Entre essas medidas está o distanciamento social, redução da capacidade de atendimento e circulação de pessoas, além de disponibilizar o álcool em gel e solicitar o uso de máscaras. Tudo para evitar a aglomeração de pessoas.  

Na avaliação das autoridades os empresários de modo geral procuraram atender aquilo que se comprometeram. Porém, em alguns segmentos, como distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência e alguns bares, essas medidas não estão sendo cumpridas pela clientela. As aglomerações desafiam até a presença de autoridades.  

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Nossa missão é evitar ao máximo a possibilidade do vírus circular em Toledo. Se para isso tivermos que adotar medidas mais duras, então assim o faremos. Temos amparo legal no Código Sanitário do Estado para suspender as atividades daqueles estabelecimentos que descumprirem os decretos municipais ou que o simples fato da manutenção de suas atividades coloquem outras pessoas em risco em função do comportamento de seus clientes”, apontou o Médico Fernando Pedrotti, Porta Voz do COE.  

O cumprimento dos decretos municipais e estaduais, além de outras legislações, será intensificado e cobrado de todos os estabelecimentos comerciais, clubes, igrejas, entre outros, não apenas daqueles relacionados ao comércio de bebidas. 

Assessoria 

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