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Política

Governo propõe regulamentar cargos em universidades por lei

11 fev 2020 às 14:51
Por: Redação Tarobá News

O Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que regulamenta todos os cargos em comissão e as funções gratificadas de direção, chefia e assessoramento das sete instituições estaduais de Ensino Superior e dos hospitais universitários.

A reforma administrativa garante estabilidade para as gestões e extingue vácuos interpretativos, além de propor enxugamento de 614 cargos, com economia anual de R$ 6,2 milhões aos cofres públicos e valores uniformizados para atender a totalidade dos órgãos já existentes.

O texto enquadra as simbologias CC-GR e FGs às concepções DA (Direção e Assessoramento) e FA (Função Acadêmica) e tem como parâmetro os valores praticados nas diversas estruturas do Executivo. As mudanças foram propostas pela Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, depois de rodadas de discussões com as universidades estaduais ao longo de 2019.

Além de toda a reestruturação, o texto autoriza o recebimento de simbologia FA por servidores efetivos da Secretaria da Saúde lotados nos hospitais universitários, onde a gestão é compartilhada, e também preserva eventuais remunerações extras previstas em outras leis específicas.

REGULAMENTAÇÃO - Aldo Bona, superintendente de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, explica que o projeto atende apontamentos dos órgãos de fiscalização e regulamenta cargos que nunca foram objeto de lei específica – pelo ordenamento jurídico, somente a Assembleia Legislativa, por proposição do Poder Executivo, pode validar essa estrutura.

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“É uma regularização da situação dos cargos das universidades estaduais, aqueles que compõem as suas estruturas administrativas. Ao longo dos anos, as universidades criaram seus quadros, inclusive com quantitativo de pessoas, por meio de seus conselhos universitários. Eles nunca foram devidamente regulamentados. Os únicos cargos formalmente existentes, hoje em dia, são reitor e vice-reitor”, afirma Bona.

ATUALIZAÇÃO - O projeto de lei regulamenta os cargos da Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp) e Universidade Estadual do Paraná (Unespar), as mais novas do Estado, criadas nos anos 2000, e dos hospitais universitários geridos em parceria com a Secretaria de Saúde.

Ele também atualiza uma legislação de 2009. Naquele ano, o Estado chegou a aprovar uma lei (16.372/2009) que instituiu uma estrutura administrativa para as universidades, inclusive prevendo cargos, mas ela não considerou funções nos hospitais universitários, novos cargos que já estavam em discussão na época, como auditor e controlador, e as instituições recém-criadas.

“Em razão dessas deficiências, a lei de 2009 nunca entrou em vigor de maneira efetiva. Ela previa efeitos imediatos a partir de 1º de abril de 2010, mas ainda naquele mês foi aprovada outra lei estendendo as validades dos cargos criados pelos conselhos até 31 de dezembro daquele ano, e depois houve sucessivas prorrogações”, explica Bona. Segundo o superintendente, esse processo prosseguiu até dezembro do ano passado.

“O texto não só regulariza, como cria as estruturas necessárias nos hospitais e resolve as estruturas administrativas das universidades mais novas. Queremos enfrentar com serenidade e firmeza um debate que foi negligenciado desde 2010”, complementa. "O Tribunal de Contas, num acórdão de 2019, recomendou ao Governo que não prorrogasse mais os cargos e que o problema fosse definitivamente resolvido por lei. É o que estamos propondo".

UNIFORMIZAÇÃO - A Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior estabeleceu critérios e padrões de referência para os cargos, e, com base neles, chegou ao novo projeto de lei. Os novos valores de DA variam entre R$ 1.487,58 a R$ 4.410,15, enquanto as gratificações FA vão de R$ 606,45 a R$ 1.487,58. A uniformização extingue 614 cargos existentes, com economia anual de mais de R$ 6,2 milhões.

A proposta garante tranquilidade para as gestões acadêmicas executarem seu orçamento. “A expectativa é de que tenhamos a segurança jurídica necessária. Esse tema gera certa instabilidade porque até então os reitores não sabiam exatamente qual estrutura teriam no ano seguinte para a comunidade acadêmica. Com essa proposta de lei, geramos economia, resolvemos problemas pendentes e garantimos estabilidade na gestão administrativa”, afirma Bona.

GRA – O projeto de lei também cria a Gratificação de Responsabilidade Acadêmica (GRA), que se aplica de modo exclusivo a docentes que assumirem a responsabilidade de Chefe de Departamento, Coordenador de Curso de Graduação e de Programas de Pós-Graduação stricto sensu, de cursos de residências previstos em lei e de Vice-Chefe que exerce as atividades de Coordenador de Curso, onde estas não existirem.

Ela tem caráter temporário e não incorporável na inatividade. A intenção do Governo do Estado é regularizar a situação, já que hoje quem assume essas funções acaba sendo nomeado para um cargo comissionado.

O valor foi fixado em 15% da remuneração básica da carreira de docente adjunto nível A e não pode ser cumulativo com as simbologias DA e FA. De acordo com o projeto de lei, ela só será implementada após o término dos mandados das chefias de departamentos e coordenações de curso que estiverem em vigor.

AEN

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